Prefeitura de Tailândia publica novo Decreto, veja as regras

Na última quarta-feira (03), o governador do Pará, Hélder Barbalho, anunciou bandeiramento vermelho em todo o estado e adotou um Decreto com medidas contra a Covid-19. Porém o prefeito do município de Tailândia, nordeste paraense, Paulo Liberte Jasper (Macarrão) se pronunciou dizendo que o Decreto não iria ser adotado no município .

No entanto, na noite desta quinta-feira (04) um Decreto municipal foi divulgado pela prefeitura de Tailândia.

Entre as principais medidas do Decreto n⁰ 06, de 04 de março de 2021, que trata de medidas de combate ao Covid19, destacam-se:

  • A proibição de circulação de pessoas no horário das 22h às 05h, desde que seja por motivo de força maior, por exemplo para a aquisição de alimentos (comidas prontas), para atendimento médico ou emergência e realização de atividade profissional (trabalho).
  • Os restaurantes, lanchonetes e bares podem funcionar, com lotação máxima de 50% da sua capacidade, desde que seja respeitado os protocolos sanitários e distanciamento social.
  • No horário das 22h às 05h todos os estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas, inclusive o serviço de delivery.
  • As arenas de esportes (futebol Society) podem funcionar até as 22h, com lotação máxima de 50% de sua capacidade e fica proibido a aglomeração de expectadores e acompanhantes.
  • A realização de aniversários, casamentos e chá de bebê, em locais fechados, estão permitidos desde que tenham lotação máxima de 50% de sua capacidade e os protocolos sanitários sejam respeitados.
  • A realização de festas dançantes e shows, em boates, restaurantes, danceterias e bares, estão proibidas.
  • As igrejas, templos religiosos e demais estabelecimentos, de qualquer culto, podem funcionar até as 22h, com lotação máxima de 50% de sua capacidade, seguindo aos protocolos sanitários de não aglomeração, uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel.
  • Os balneários poderão funcionar de 8h às 18h, de segunda a sexta, aos sábados e domingos, das 8h às 16h, com lotação máxima de 50% de sua capacidade, desde que sigam aos protocolos sanitários de não aglomeração, uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel.
  • As academias poderão funcionar até as 22h, com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, desde que obedeçam aos protocolos sanitários.
  • As escolas particulares poderão funcionar, com lotação máxima 50% de sua capacidade, desde que respeitem os protocolos sanitários e dêem a opção ao aluno do ensino remoto.

O Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, nessa quinta-feira (04).

Tailândia-PA tem 3.010 casos confirmados de Covid-19, 62 óbitos e 1 caso registrado nas últimas 24 horas, segundo boletim divulgado nesta última quinta-feira (04) pela Prefeitura do município.

AliançA FM

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