STF derruba parte de medida que impedia demissão de não vacinados

STF derruba parte de medida que impedia demissão de não vacinados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos trabalhadores. Além disso fica permitida a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, claro dentro da proporcionalidade que manda a lei.

A exigência de cobrar a vacina, não deve ser aplicada as pessoas que tenham contra indicação médica, a portaria que determinava que o empregador  não poderia cobrar do trabalhador a vacina, foi editada pelo Ministério do Trabalho no dia 1º de novembro.

Partidos políticos e sindicatos, acionaram o STF contra a medida, defendem  que a norma é contraria a constituição.

O Ministro Luís Roberto Barroso, é relator dessas ações.

AliançA FM.

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