O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos trabalhadores. Além disso fica permitida a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, claro dentro da proporcionalidade que manda a lei.
A exigência de cobrar a vacina, não deve ser aplicada as pessoas que tenham contra indicação médica, a portaria que determinava que o empregador não poderia cobrar do trabalhador a vacina, foi editada pelo Ministério do Trabalho no dia 1º de novembro.
Partidos políticos e sindicatos, acionaram o STF contra a medida, defendem que a norma é contraria a constituição.
O Ministro Luís Roberto Barroso, é relator dessas ações.
AliançA FM.