STF condena três primeiros réus do 8 de janeiro

STF condena três primeiros réus do 8 de janeiro No julgamento dos atos golpistas realizado em 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF)

STF condena três primeiros réus do 8 de janeiro No julgamento dos atos golpistas realizado em 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF)


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STF condena três primeiros réus do 8 de janeiro
No julgamento dos atos golpistas realizado em 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou dois réus a 17 anos de prisão e um a 14 anos de prisão.

Os dois réus que foram condenados a uma pena de 17 anos de prisão são:

  • Aécio Lúcio Costa
  • Matheus Lima de Carvalho

O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar.

A maioria dos ministros levou em conta que os três acusados ​​​​condenados cometeram os seguintes crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • associação criminosa armada
  • dano qualificado
  • deterioração do patrimônio tombado

O ministro Nunes Marques determinou que os crimes praticados nos casos dos três acusados ​​foram danos ocultos e ocultos do patrimônio tombado. Ele foi o único dos onze ministros que não viu nenhuma violação da democracia.

Entenda os crimes

Veja como Moraes define os crimes pelos quais acredita que o réu deveria ser condenado.

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Votos dos ministros

Veja os principais pontos de votação em cada caso.

Aécio Lúcio Costa: A Procuradoria-Geral da República afirma que o réu participou da destruição dos prédios do Congresso Nacional. O acusado disse durante o interrogatório que pensava que a manifestação seria importadora e que não tinha armas.Além disso, ele negou ter usado de violência e causado danos ao patrimônio.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou no julgamento do primeiro réu que a liberdade de expressão não é considerada um ataque às instituições.

Aqui não há liberdade de manifestação para desafiar a democracia, solicitar o ato institucional número 5, pedir a volta da tortura, pedir a morte dos comunistas e pedir uma intervenção militar. O ministro afirmou que isso constitui um delito.

O ministro Nunes Marques, por outro lado, afirmou que a conduta do réu não foi enquadrada nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ele afirmou que esses crimes excluem violência ou ameaças graves contra os poderes ou representantes políticos deles, o que não ocorreu. Portanto, surgiram diferenças em relação a estes delitos.

O ministro declarou que a depredação dos prédios, que são as sedes dos poderes da República, em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos líderes de cada um dos poderes.

Thiago Mathar: Foi envolvido em atividades de depredação no Palácio do Planalto, de acordo com a PGR. No processo, ele afirmou que não havia uma barreira que impedisse o acesso ao prédio. Afirmou não ter intenção de causar danos e afirmou que “não tinha intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.
O relator decidiu que as penas combinadas para o segundo réu deveriam chegar a 14 anos. Essa interpretação foi aprovada pela maioria dos votos.

Moraes afirmou que o acusado para Brasília no dia 8 de janeiro para executar um golpe . Então, as sedes dos três poderes foram invadidas por vândalos e Mathar foi preso. STF condena três  STF condena três  STF condena três  STF condena três  STF condena três 

“Veio aqui para dar golpe, atacar os poderes constituídos, o governo eleito. Só que deu errado, e foi preso”, afirmou Moraes.

O ministro também disse que “as instituições demonstraram sua força”.

Matheus Lima: Depois de deixar o Congresso, ele foi preso enquanto se dirigia para a área central de Brasília. No processo, ele negou ter negociações delicadas e afirmou que pretendia se manifestar de forma de importação.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que no dia 8 de janeiro, o STF foi alvo de invasão.

“O que nós fizemos de errado para chegar a isso? E o que nós devemos fazer para evitar que isso repita?”, questionou.

Ele ressaltou o papel do STF na proteção da Constituição e da democracia.

AliançA FM

 

 

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