O Supremo Tribunal Federal suspende sessão e Toffoli vota contra o marco temporal O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
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O Supremo Tribunal Federal suspende sessão e Toffoli vota contra o marco temporal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu, nesta quarta-feira (20), o seu voto contrário à existência de um marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A Corte suspendeu a sessão após seu voto. Na quinta-feira (21), a análise será retomada.
Até o momento, o placar é de 5 a 2. Votaram contra o marco temporal:
- Edson Fachin (relator do caso);
- Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin;
- Roberto Barroso;
- Dias Toffoli.
Votaram a favor:
- Nunes Marques;
- André Mendonça.
Os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber ainda não foram encontrados. Toffoli é o único a votar nesta sessão.
O assunto discute os interesses de ruralistas e povos indígenas em relação a uma proposta que visa limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica, a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Em Brasília, comunidades indígenas se mobilizaram para acompanhar o julgamento. Aproximadamente cem lugares no plenário foram reservados para lideranças. O cacique Roani, líder do povo Mẽbêngôkre (Kayapó), e Joenia Wapichana, presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) acompanharam a sessão.
Outros 300 nativos americanos assistiram à sessão do lado de fora do Supremo, por meio de um telão instalado sob tendas.
Apesar de todos concordarem que o marco temporal seja inconstitucional, cada magistrado votou de maneira diferente.
A questão mais controversa envolve a possibilidade de compensar os agricultores que ocupam legalmente terras pertencentes a povos indígenas.
Até agora, todos os ministros que se opõem ao marco, exceto Edson Fachin, concordam que é viável a indenização pelo valor da terra em si, bem como por quaisquer melhorias realizadas no local. Atualmente, a única coisa que a lei permite é pagar por benfeitorias.
Além disso, há diferenças no método pelo qual essa indenização seria paga: se seria vinculada ao processo de demarcação ou se seria paga de forma independente.
O voto de Toffoli
Em seu voto, Dias Toffoli disse que a Constituição visa concretizar os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. “Não há no texto constitucional previsão normativa a constituir um suposto marco temporal”, afirmou.
Para o ministro, a Constituição, “longe de pretender assegurar retorno dos povos a uma situação imemorial, pretendeu ser firme sim quanto a necessidade de se lhes assegurar seu modo de vida e a permanência nela”.
“O intuito constitucional é assegurar o direito às terras indígenas a partir das concepções dos próprios povos sobre sua terra, de modo que ocupação se de conforme usos, costumes e tradições”.
Toffoli aprovou o pagamento de preferência prévia aos fazendeiros que ocupavam os territórios indígenas de forma lícita. O valor atribuído seria às melhorias realizadas no local.
O ministro aceitou a proposta de Zanin e decidiu que os ocupantes não indígenas, já que ocupam os territórios de forma honesta, também deveriam receber o valor da terra em si. A União, bem como os estados ou municípios responsáveis pelo local, pagariam o fazendeiro. Será planejado juntamente com a demarcação.
No entanto, Toffoli afirmou que a regra de indenização “não deve ser imposta” como meio de resolução do problema, pois ” deve-se sempre buscar o meio menos grave aos cofres públicos para a satisfação das peças”. O magistrado citou a possibilidade de reassentamento como exemplo.
O ministro também defendeu que o Congresso seja reconhecido por não ter regulamentado o uso de recursos naturais em terras indígenas, a energia potencial dos rios ou a pesquisa e purificação de riquezas minerais.
Ela votou a favor de um prazo de doze meses para que uma legislação abordasse o assunto. A legislação que é aprovada de acordo com o voto de Toffoli deve cumprir os requisitos listados por ele, incluindo permissão do próprio Congresso para atividades econômicas em terras indígenas, consulta às comunidades afetadas e cumprimento da legislação ambiental.
O ministro também defende que não há discussão sobre indenizações em casos de terras indígenas que já foram demarcadas.
O que é o marco temporal?
Os ruralistas defendem o marco temporal, dizendo que a demarcação de terras indígenas só pode ocorrer se for provado que os povos indígenas estavam sobre o terreno necessário em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houve um conflito real sobre a posse da terra em questão, com situações reais ou “controvérsia possessória judicializada”, que durou até 5 de outubro de 1988.
Qual é o impacto do julgamento no STF?
O caso em julgamento no Supremo é importante porque é neste processo que os ministros decidiram que a tese do marco temporal é correta.
A decisão será aplicada a todos os casos judiciais relacionados à demarcação de terras indígenas .
Em 2021, a Corte começou a examinar o assunto. Fachin e Nunes votaram na ocasião. Em junho de 2023, Moraes votou na retomada do julgamento. Os outros apareceram no final de agosto.
AliançA FM