Carnaval: beijo forçado e mão boba pode chegar a 5 anos de prisão

Carnaval: beijo forçado e mão boba pode chegar a 5 anos de prisão. Depois de um tempo de reclusão (por conta da pandemia de covid-19)

 

Carnaval: beijo forçado e mão boba pode chegar a 5 anos de prisão. Depois de um tempo de reclusão (por conta da pandemia de covid-19), os foliões contam as horas para viver as festas e ir em bloquinho nesse período de carnaval. As cidades do país lotam com turistas locais e estrangeiros para curtir a folia. Mas, para algumas pessoas — especialmente mulheres — nem tudo é festa.

Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.

A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido. Carnaval: beijo forçado e mão

A psiquiatra Danielle Admoni, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria, explica porque, apesar da lei, é tão difícil o entendimento de que “não é não”, principalmente pelos homens. Carnaval: beijo forçado e mão

Para a socióloga e doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Annagesse Feitosa, o assédio é uma violência que pertence à sistemática opressiva que atinge, sobretudo, as mulheres. “Essa forma de violência é perceptível nas interações mais cotidianas. Estamos no contexto carnavalesco, mas devemos estar em alerta sempre, pois vivemos o desafio de ‘desobjetificação’ dos corpos. Há uma grande diferença entre um flerte e o assédio”.

O advogado e psicólogo André Carneiro considerou alguns pontos no campo da psicologia para comentar sobre o assunto. “O beijo roubado é crime, está consolidado. Constitui o crime de importunação sexual ou estupro. Além disso, a mulher que é vítima se sente assediada, com sentimentos de medo, repulsa, oscilações de humor e fobia social, como também pode desenvolver sintomas de ansiedade e até depressão. Essas situações causam sentimentos que afetam a autonomia da mulher e a liberdade”, explica.

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