Agora é Lei! Síndicos devem denunciar os maus-tratos aos animais

No início deste mês de junho, a Polícia Civil do Pará abriu inquérito para investigar a morte de doze animais de estimação em um condomínio no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. Os pets foram mortos por suspeita de envenenamento. Os maus-tratos a animais é crime previsto em lei. A pena pode chegar a 5 anos de prisão e multa.

No Pará, entrou em vigor nesta última quinta-feira (23) a lei que determina que sindicos e administradores de condomínios residenciais comuniquem aos órgãos do Sistema de Segurança Pública ocorrências de maus-tratos a animais. A lei é de autoria do deputado Miro Sanova.

A Lei Estadual nº 9636/22, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado,  é, na verdade, é uma ampliação da lei nº 98278/21, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB), que estabelece sindicos e administradores de condomínio comuniquem à Polícia Civil ocorrências ou indícios de violência doméstica nas unidades residenciais e nas áreas comuns do condomínio.

AliançA FM

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