Uma pena mais rigorosa para assédio sexual será proposta

Uma pena mais rigorosa para assédio sexual será proposta A proposta de análise da Câmara dos Deputados modifica o Código Penal

Uma pena mais rigorosa para assédio sexual será proposta A proposta de análise da Câmara dos Deputados modifica o Código Penal


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Uma pena mais rigorosa para assédio sexual será proposta
A proposta de análise da Câmara dos Deputados modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/ 40 ) para incluir punições por assédio sexual e crimes por funcionários de mesmo nível hierárquico.

A lei atual pune apenas quando um superior ofende um subordinado. Ela não considera a hipótese de apenar o igual ou o subordinado.

O deputado Major Olímpio (PDT-SP), autor do Projeto de Lei 509/15, afirma que o objetivo é “corrigir uma injustiça e fornecer um instrumento eficaz de proteção na convivência social entre pessoas civilizadas, que têm a liberdade sexual como um direito a ser preservado de constrangimentos”.

O texto diz que constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, independentemente de sua posição de superior hierárquico, leva a detenção de seis meses um ano .

O texto mantém a pena de detenção de 1 a 2 anos, já prevista no Código Penal, se o assédio por homicídio por um superior hierárquico .

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.

O que é assédio sexual

Segundo a advogada Adriana Calvo, não existe na legislação trabalhista brasileira (a CLT) o conceito de assédio sexual. Por isso, quando algo desse tipo ocorre no ambiente do trabalho, utiliza-se o Código Penal, que define o assédio sexual, no seu artigo 216-A, como o “ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A advogada explica que o tipo penal é a “ameaça ou constrangimento”. Esse tipo é conhecido como quid pro quo (toma lá dá cá). Exemplos disso seriam a ameaça (“Se você não sair comigo, perde o emprego”) e a promessa de vantagem (“Se sair comigo, te dou uma promoção”).

A advogada explica que, além de comprovar que houve ameaça ou promessa de favorecimento, é necessário que o assediador tenha ascendência hierárquica sobre a vítima.

“Esse é o tipo mais conservador e restrito de assédio sexual, porque limita as hipóteses de reconhecimento desse assédio. Em outros países já é reconhecido o assédio sexual ambiental.”

 

 

AliançA FM

 

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