Danos ao património publico pode levar a prisão?

Danos ao património publico pode levar a prisão? Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de

 

Danos ao património publico pode levar a prisão? Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4895/12 torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão para o crime de corrupção. A proposta amplia essa pena para 3 a 12 anos; e estabelece punição de 4 a 15 anos para a chamada “corrupção qualificada”.

O projeto define os casos de corrupção qualificada da seguinte forma:
– o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
– causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
– desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).

O texto cria, ainda, a forma penal “corrupção ativa”, com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.

Empresas e ONGs
Outra mudança consiste na inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por corrupção. Instituições que incorrerem no crime ficarão sujeitas a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos. Os envolvidos ainda poderão ser responsabilizados individualmente.

Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4895/12 torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão para o crime de corrupção. A proposta amplia essa pena para 3 a 12 anos; e estabelece punição de 4 a 15 anos para a chamada “corrupção qualificada”.

O projeto define os casos de corrupção qualificada da seguinte forma:
– o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
– causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
– desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).

O texto cria, ainda, a forma penal “corrupção ativa”, com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.

Empresas e ONGs
Outra mudança consiste na inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por corrupção. Instituições que incorrerem no crime ficarão sujeitas a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos. Os envolvidos ainda poderão ser responsabilizados individualmente. (Com informações Câmara)

 

 

Danos

Danos

AliançA FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *