Supremo Tribunal decide manter prisões de 140 golpistas

Supremo Tribunal decide manter prisões de 140 golpistas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, até ontem (17), a conversão em preventiva (sem prazo definido) de 140 prisões em flagrante durante os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. golpistas 
Ao todo, 200 decisões já foram proferidas por Moraes, que liberou outras 60 pessoas, substituindo as prisões em flagrante por outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao juízo e proibição de se ausentar do país, com o cancelamento dos respectivos passaportes emitidos no Brasil, ou de se ausentar da comarca onde reside.

Os detidos estão no Complexo da Papuda e no presídio feminino da Colméia, ambos no Distrito Federal. Moraes apontou “evidências” de crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Em nota, o ministro informa que “considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.

“Houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas”.

Dos 200 casos analisados por Moraes, 60 tiveram liberdade provisória concedida, com medidas cautelares. Como proibição de ausentar-se do local de moradia, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de apresentar-se à justiça, proibição de sair do país com obrigação de entrega de passaportes e cancelamento deles.

Mores ainda determinou aos liberados a proibição do uso de redes sociais e a suspensão imediata do porte de armas de fogo e de certificados de colecionadores de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça.

Para o ministro do STF, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes”, especialmente em relação a tentativa de golpe, “até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.

AliançA FM

 

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