Suarez: entenda regras em caso de aposentadoria de atleta

Suarez: entenda regras em caso de aposentadoria de atleta/ Nos últimos dias, a imprensa brasileira noticiou que o atacante Luis Suárez

Suarez: entenda regras em caso de aposentadoria de atleta

Suarez: entenda regras em caso de aposentadoria de atleta

Nos últimos dias, a imprensa brasileira noticiou que o atacante Luis Suárez pode antecipar sua aposentadoria dos gramados de futebol por conta de forte dores no joelho direito.

Caso isso se confirme, o uruguaio de 36 anos não atuaria até o final do seu contrato com o Grêmio, previsto até o fim de 2024. De acordo com a ‘GHZ’, uma reunião entre o jogador e a direção do clube gaúcho vai sacramentar a situação nos próximos dias. O clube, porém, já se movimenta em outros departamentos, como o jurídico e o marketing, para o caso de rompimento do contrato com o atacante.

O documento terá uma cláusula que prevê que o Grêmio seja recompensado em caso de acerto de Suárez com outro clube, uma vez que estamos tratando de um jogador reconhecido mundialmente e há especulação que o Inter Miami, dos Estados Unidos, gostaria de contar com o uruguaio para reeditar a dupla com Lionel Messi.

“O Grêmio pode, por exemplo, fixar uma multa no distrato caso o atleta seja isentado da cláusula indenizatória desportiva neste momento, mas retorne e firme contra de trabalho com outro clube em um período determinado”, afirma o advogado Luiz Marcondes, especialista em direito desportivo e ex-presidente do Instituto Ibero-americano de Direito Desportivo.

Assim como em outras profissionais, casos de aposentadoria são comuns. No entanto, o futebol tem as suas peculiaridades. A FIFA, no artigo 4, I, de seu Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTJ) prevê que um atleta que decida se aposentar deve continuar registrado em seu último clube por um período de 30 meses (dois anos e meio).

O advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo Filipe Souza alerta que tanto a legislação estatal quanto a FIFA estabelecem regras. “O tema é abordado pelas fontes normativas aplicáveis às relações entre clubes e atletas. No Brasil, a Lei Pelé e a Nova Lei Geral do Esporte definem que será devida a Cláusula Indenizatória Desportiva caso o atleta retorno às atividades no prazo de 30 meses. Em âmbito internacional, o RSTP da FIFA determina a manutenção do registro do atleta pela última equipe pelo prazo de 30 meses”, explica Filipe.

“Segundo o artigo 4 do RSTJ da FIFA, o atleta profissional que encerra sua carreira, permanece vinculado à federação/associação nacional do seu último clube por 30 meses após a extinção do contrato com o clube”, reforça Marcondes.

Na prática, isso permite o jogador a possibilidade de voltar a atuar profissionalmente, caso assim deseje, mesmo após ter se aposentado. Importante destacar que uma lacuna de 360 dias deve ser observada nesses casos.

Suárez vem sofrendo com problemas no joelho direito desde janeiro de 2020. Na época, quando atuava pelo Barcelona, o uruguaio teve uma lesão no menisco e passou por cirurgia. A previsão inicial era de quatro meses de recuperação, mas ele retornou apenas em setembro daquele ano.

Em maio de 2014, o uruguaio passou por uma artroscopia no joelho esquerdo. Em cerca de um mês, o atacante conseguiu se recuperar a tempo de atuar na Copa do Mundo do Brasil e retornou no segundo jogo da fase de grupos. Suarez: Suarez:

Luis Suárez foi anunciado como reforço do Grêmio em 31 de dezembro de 2022. Com a camisa do Tricolor, o atacante disputou 26 partidas, marcou 14 gols e conquistou dois títulos (Gauchão e Recopa Gaúcha).

 

 

AliançA FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *