Projeto endurece multa para crime ambiental

Projeto endurece multa para crime ambiental

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que aumenta as penas e as multas a serem aplicadas em caso de crime ambiental. O PL 1.304/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO), na forma de um substitutivo.

O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e o Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 1940).  

Entre as medidas previstas no projeto, está o aumento da pena para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Em caso de crime culposo, a pena passa da atual detenção de seis meses a um ano, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

No substitutivo, o relator também aumenta a pena para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, que passa de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

Atualmente, a lei define que, se o valor da multa for considerado ineficaz, poderá ser aumentado em até três vezes, tendo em vista o montante da vantagem econômica conseguida com o dano ambiental. O projeto permite que o juiz aumente de 30 a 200 vezes o valor da multa, tendo em vista também a extensão do dano causado e o porte financeiro do autor do crime.

Hoje o Código Penal estabelece que, se o condenado reparar o dano, o juiz poderá suspender as condicionais da pena, como proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca onde reside. Caso o projeto seja aprovado, a reparação do dano deverá, no entanto, ser comprovada mediante laudo ambiental, salvo impossibilidade técnica devidamente atestada pelo órgão ambiental competente. Além disso, as novas condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

AliançA FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *