Pessoas com deficiência terão desconto na conta de energia

Pessoas com deficiência terão desconto na conta de energia

Na tarde da última quarta-feira (18), foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) a Sessão Especial para apresentação do programa “Energia Azul”, que prevê uma série de medidas para inclusão das pessoas com deficiência no programa Tarifa social baixa renda, previsto na Lei 10.438/2002. A informação e do Chama Comunicação

O programa surge como resultado da Atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará (DEP-PA), através de seu Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON). No início do ano a Defensoria, por intermédio do Defensor Cássio Bitar instaurou procedimento coletivo para apurar suposta omissão quanto a obrigatoriedade de busca ativa nos cadastros governamentais pelas empresas se energia para inclusão no programa Tarifa social. Muitas famílias que têm direito ao desconto não estavam e não estão incluídas por falta de informação e atualização de cadastro.

“Nós percebemos que as famílias que têm entre seus integrantes pessoa com deficiência, com destaque para o autismo, desconhecem que tem direito ao benefício quando preenchem dois requisitos: realizem treinos e terapias em casa e que a renda familiar não supere 3 salários mínimos”, explica o defensor público Cássio Bitar.

O programa vai justamente em busca dessa parcela da população que historicamente não tem acesso ao benefício ofertando canais especializados para seu atendimento, realizando busca ativa em cadastros do governo federal, auxiliando na obtenção de laudos e exames e promovendo campanha informativa sobre os direitos.

 

O Energia Azul deve beneficiar 50 mil famílias no primeiro ano de implantação e existem estudos para a implementação ser desenvolvida por distribuidoras no país. Pelo compromisso firmado entre a equatorial, a Defensoria a empresa deve promover a formação de seus colaboradores para orientação nas lojas e busca ativa no Cadúnico.

É LEI!

A medida segue a resolução nº 1000/21 da ANEEL, em que a unidade com renda familiar de até 3 salários mínimos e com pessoa com deficiência que necessite de intervenção domiciliar deve ter direito ao benefício. Para isso, seu Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) deve ser atualizado.

De acordo com o Defensor Público Cássio Bitar, idealizador do programa, “desde janeiro a Lei 14203/2021 obrigou as concessionárias de todo país e realizar busca ativa no Cadúnico para inclusão de usuários no programa Tarifa Social. Ocorre que esse cadastro historicamente priorizou apenas as famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, excluindo a parcela da população com deficiência e que tenha renda familiar de 3 salários”, explica.

No caso da pessoa com autismo, é comum existir a necessidade de intervenções terapêuticas em domicílio e mesmo o treino ou atividades terapêuticas realizadas com a própria família em casa quando o uso de energia é essencial. A partir de agora essas famílias terão acesso ao benefício com descontos de até 65% na energia elétrica.

REQUISITOS

1 – Estar inscrito no Cadúnico

2 – Ter renda familiar de até 3 salários mínimos

3 – Ter pessoa com deficiência residindo no imóvel

4 – Realizar terapias, treinos ou atividades para o desenvolvimento em casa atestada e receitada por médico cujo laudo deve ser anexado.

AliançA FM

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