Pacheco apresenta uma PEC com o objetivo de criminalizar o porte de drogas

Pacheco apresenta uma PEC com o objetivo de criminalizar o porte de drogas Nesta quinta-feira (14), Rodrigo Pacheco, presidente do Senado

Pacheco apresenta uma PEC com o objetivo de criminalizar o porte de drogas Nesta quinta-feira (14), Rodrigo Pacheco, presidente do Senado


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Pacheco apresenta uma PEC com o objetivo de criminalizar o porte de drogas
Nesta quinta-feira (14), Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna ilegal a posse e o porte de qualquer tipo de droga. Para começar a tramitar, a proposta precisa de um terço dos senadores, ou 27 assinaturas. Após a revelação de Pacheco em entrevista coletiva de que o assunto foi discutido na reunião de líderes na manhã desta quinta, o texto foi protocolado.

“A posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a PEC, adicionando um dispositivo ao artigo 5º da Constituição.

Pacheco argumenta que a Constituição garante que a saúde seja um direito de todos e uma obrigação do Estado, e destaca os vários regulamentos legais que tratam da prevenção e combate ao abuso de drogas, que constituem políticas públicas essenciais para a preservação da saúde dos brasileiros.

Além disso, o presidente do Senado enfatiza que a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) prevê penas agravadas para “tráfico de drogas” e “porte para consumo pessoal”, que não permitem o encarceramento.

“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, afirma Rodrigo Pacheco.

O presidente do Senado afirma que um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em que um cidadão pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que prevê punição para casos de consumo pessoal desafia essa compreensão. O pedido foi apoiado por quatro votos até agora.

Ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, esta Proposta de Emenda à Constituição visa fortalecer a vontade do constituinte original, na esteira dos dispositivos mencionados anteriormente. Pacheco explica que a implementação dessa medida garantiria a eficácia do artigo 28 da Lei no 11.343, de 2006.

Além disso, o presidente do Senado afirma que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de adição de emendas constitucionais como resultado de decisões de constitucionalidade do tribunal.

“E reconhecem, inclusive, que estas merecem maior deferência pelo Tribunal, motivo pelo qual consideramos adequada a eleição desta via uma proposta de emenda à constituição para sedimentar, definitivamente, a opção feita pelo constituinte originário a respeito do tema”, conclui.

 

 

AliançA FM

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