No último dia 04 de março, a prefeitura do município de Tailândia, nordeste paraense, publicou o Decreto N°06 que tratava de medidas para conter a disseminação do novo Coronavirus. Porém nos últimos dois dias os casos de pessoas que testaram positivo para a Covid-19 no município aumentaram muito. Devido a isso e as novas medidas apresentadas pelo governador do Pará, Helder Barbalho, nesta última terça-feira (09) o prefeito de Tailândia, Paulo Liberte Jasper (Macarrão), publicou o Decreto N° 10/2021, de 10 de março de 2021 com medidas de prevenção contra a Covid-19.
Entre as principais medidas do Decreto N° 10, destacam-se:
- A proibição de circulação de pessoas no horário das 21h às 05h, salvo por motivo de força e justificado, como a aquisição de alimentos/comida pronta, atendimento médico ou de emergência e a realização de atividade profissional (trabalho);
- Os aniversários, casamentos, chá de bebê, em locais fechados,
fica permitido, desde que tenha a presença máxima de 10 (dez) pessoas, respeitando os protocolos sanitários e não poderá ultrapassar o horário das 20h; - As academias podem funcionar, de segunda a sábado, no horário das 06h às 16h, e aos domingos, de 06h às 12h, com lotação de 50%;
- As casas de shows, balneários, música ao vivo e a realização de festas estão proibidos de segunda a domingo;
- A venda de bebida alcoólica, por qualquer estabelecimento, após as 18h e até as 08h do dia seguinte, de segunda a domingo, está proibido;
- Todos os estabelecimentos destinados ao atendimento ao público, só deverão permitir acesso de pessoas utilizando máscaras;
- Os restaurantes funcionarão de segunda a domingo, no horário de 08h às 20h, com lotação máxima de 50% de sua capacidade. Já os restaurantes e similares, situados às margens de rodovia, poderão funcionar no sistema pegue-e-pague, de segunda a domingo, no horário das 08h às 21h.
- O sistema de delivery, entrega de refeições e lanches, poderão funcionar de segunda a domingo, no horário das 08h às 24h;
- O comércio em geral, inclusive o comércio de rua, mercadinhos, lojas de conveniências, padarias bares, arenas (sem expectadores), distribuidoras de bebidas, de segunda a sábado, no horário de 08h as 18h e, aos domingos, das 08h às 12h, estão autorizados a funcionar desde que tenha lotação máxima de 50% de sua capacidade e não podem ter mesas e cadeiras nas calçadas;
- Os supermercados estão autorizados de funcionar, de segunda à sábado, das 08h às 20h e aos domingos das 08h às 12h
A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária irão fiscalizar os horários de funcionamento e cumprimento de protocolos sanitários, inclusive, uso de máscaras. Não está descartada a aplicação de multa e outras medidas administrativas, caso o estabelecimento descumpra os protocolos.
AliançA FM