Moraes diz que TSE vai combater assédio eleitoral de empresários

Moraes diz que TSE vai combater assédio eleitoral de empresários

 

Coagir eleitor é crime e será combatido, diz presidente do tribunal.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou ontem (13) que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado, diante do aumento de casos noticiados desde o início do segundo turno das eleições.

“Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse Moraes antes de encerrar a sessão plenária do TSE, nesta quinta-feira (13).

Ele acrescentou que se reunirá com o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, e com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, para alinhar formas mais eficazes de combate ao assédio eleitoral dentro das empresas.

“Alguns empregadores [estão] coagindo, ameaçando, concedendo benefícios para que seus funcionários votem em determinado candidato”, descreveu Moraes.

O presidente do TSE contou que, em reunião que teve com todos os comandantes das polícias militares do país, foram relatados casos em que empregadores tentaram comprar o próprio documento de identificação do eleitor para que não fosse votar. “Isso é crime comum, isso é crime eleitoral, isso vai ser combatido e continua a ser combatido”, afirmou ele.

O assédio eleitoral

O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30).

 

AliançA FM

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