Luís Barroso pede destaque, e votação sobre descriminalização do aborto é suspensa O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque
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Luís Barroso pede destaque, e votação sobre descriminalização do aborto é suspensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque no julgamento sobre a descriminalização do aborto até a décima segunda semana de gravidez. Assim, o caso precisará ser votado presencialmente antes de voltar ao plenário virtual.
Na madrugada desta sexta-feira (22), uma análise no plenário virtual foi aberta. A votação foi interrompida devido ao pedido de destaque. Até agora, a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, votou pela descriminalização.
Em 2017, o PSOL apresentou uma ação para pedir ao STF uma posição sobre a interrupção da gravidez, que hoje é ilegal pelo Código Penal.
Antes do início da análise em plenário virtual, era esperado que um dos ministros do STF encerrasse a votação, seja solicitando mais tempo para investigar ou solicitando que o assunto fosse enviado ao plenário presencial.
Diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória, Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal e relatora da ação, optou por pautar o assunto. Ao completar 75 anos , o ministro deverá deixar o STF até dia 2 de outubro.
Rosa Weber garantiu que iria votar na ação ao pautar o assunto no plenário virtual – mesmo que o julgamento só seja concluído quando ela for aposentada.
Em 2018, o STF discutiu o assunto em audiência pública.
Voto de Rosa Weber
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
No voto, Rosa disse que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres foram silenciadas, durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, escreveu.
“A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução.”
Regra atual é de 1940
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
- se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
- se a gravidez foi provocada por estupro;
- se o feto é anencéfalo (sem cérebro)
O PSOL começou com uma ação pedindo a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido contesta os artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940, que determinam que o aborto deve ser considerado ilegal.
O PSOL afirma que a norma viola princípios fundamentais como a dignidade humana, a cidadania, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade e a exclusão de tortura ou tratamento desumano ou degradante, bem como a saúde.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021, uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, e 43% delas precisaram ser internadas para concluir o procedimento.
AliançA FM