Lei contra racismo nos estádios com nome de Vini Jr. é sancionada!

Lei contra racismo nos estádios com nome de Vini Jr. é sancionada!/ O jogador Vinícius Junior teve um dia de homenagens nesta quarta-feira (5)

Lei contra racismo nos estádios com nome de Vini Jr. é sancionada!

Lei contra racismo nos estádios com nome de Vini Jr. é sancionada!

O jogador Vinícius Junior teve um dia de homenagens nesta quarta-feira (5), no Rio de Janeiro. O atleta colocou seus pés na Calçada da Fama do Maracanã, na Zona Norte, onde também recebeu a Medalha Tiradentes, a maior honraria entregue pelo Poder Legislativo estadual. O atleta também recebeu a medalha Pedro Ernesto, uma homenagem da Câmara Municipal do Rio.

“Espero que minha família esteja orgulhosa de mim, por tudo que eles fizeram para eu chegar aqui. É um dia muito especial porque eu sou muito novo e não esperava por isso tão novo, estrear no Maracanã, e estar recebendo tantos prêmios no Maracanã. É um lugar muito especial para mim”, disse o jogador ao receber a medalha no estádio.

A homenagem da Alerj foi uma proposta da deputada Verônica Lima (PT), após a forte perseguição sofrida pelo jogador brasileiro durante sua passagem pelo futebol espanhol. A atuação de Vini Jr. no combate ao racismo também justificou a homenagem da Câmara Municipal. A medalha Pedro Ernesto foi proposta pela vereadora Monica Cunha (Psol).

Lei Vini Jr.

Também nesta quarta, o Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei Vini Jr., que pretende combater casos de racismo nos estádios e arenas do estado.

De autoria do deputado Professor Josimar (Psol), a lei pretende encerrar partidas esportivas que tenham manifestações racistas por qualquer pessoa presente no local.

Batizado de Política Estadual Vini Jr, a nova legislação sugere uma série de medidas punitivas e educativas para que práticas racistas possam ser eliminadas das arquibancadas do Rio de Janeiro.

A Lei Vini JR estabelece as seguintes ações:

  • Divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc;
  • Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;
  • Interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva. (Com informações G1)

 

 

AliançA FM

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