Jurista vê crime de responsabilidade no indulto concedido por Bolsonaro

Bolsonaro nega querer peitar STF e cita excessos contra Silveira

 

O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira na tarde de quinta-feira (21) é ilegal, tecnicamente nulo e, da forma como foi feito, configura crime de responsabilidade, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles. Segundo ela, o artigo 84 da Constituição Federal de fato dá ao presidente a prerrogativa de conceder perdão a condenados. Mas a advogada, que é especialista em Processo Penal, afirma que o benefício só pode ser concedido após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que ainda não ocorreu no caso de Silveira.

Ao anistiar alguém que não teve seu julgamento concluído, o presidente perdoa uma pessoa que ainda não é formalmente culpada.

“O julgamento de Silveira ainda não foi finalizado, cabe recurso. Ao anular as penas dele, Bolsonaro interfere diretamente no Poder Judiciário e essa interferência é crime de responsabilidade”, afirma Jacqueline.

A lei dos crimes de responsabilidade é de 1950. É ela que norteia, por exemplo, o processo de impeachment como o que aconteceu com a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.

O artigo nº 6 da lei diz que são crimes quaisquer atos que atentarem contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário.

O termo técnico do que Bolsonaro concedeu a Daniel Silveira é “graça” e está previsto no artigo 74 do Código Penal.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da Republica, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz a lei.

Tecnicamente, a graça é diferente do indulto — a primeira é um benefício individual, enquanto o segundo é dado coletivamente, como no caso dos indultos natalinos, que são concedidos a diversas pessoas que se enquadram em determinados critérios.

AliançA FM

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