O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no domingo (18) que os recursos públicos necessários para o pagamento de programas sociais de renda mínima como o Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família podem ficar fora da regra do teto de gastos. A decisão foi dada de caráter liminar e a questão ainda será analisada pelo plenário do STF.
No despacho, o ministro autorizou que a abertura do crédito extraordinário para o pagamento do Bolsa Família seja feita por meio de Medida Provisória. Na prática, a liminar abre uma possibilidade ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de seguir com o pagamento do programa social em R$ 600 em 2023 mesmo se a PEC para furar o teto de gastos não for aprovada no Congresso.
A decisão é uma vitória da equipe de Lula em meio às negociações, ainda travadas, da PEC da Transição no Congresso. A proposta libera, entre outros benefícios, o pagamento de R$ 600 por dois anos. Gilmar afirmou que é ‘juridicamente possível’ o uso de crédito extraordinário para que o Bolsa Família seja mantido.
“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, escreveu Mendes na conclusão da sua decisão.
De acordo com o magistrado, o teto de gastos não pode ser ‘concebido como um fim em si mesmo’ e não permitir que os recursos para ‘direitos fundamentais preconizados pela Constituição’ não sejam liberados.
“Nesse contexto, urge a necessidade de desenvolvermos semelhantes mecanismos no âmbito da responsabilidade social, facilitando a elaboração, implementação, consolidação e expansão de políticas públicas sociais por parte de todos os Entes Federativos”, argumentou Mendes.
Ainda na decisão, o ministro defendeu que a própria lei do teto já continha mecanismos capazes de permitir a abertura de espaços fiscal para cumprir ‘responsabilidades sociais’ do Estado.
AliançA FM