Gilmar inclui recurso sobre suspeição de Moro na pauta da Segunda Turma para esta terça-feira

Ministro havia pedido mais tempo para analisar o caso e agora pauta a votação um dia após o ministro Edson Fachin ter anulado condenações de Lula na Lava Jato. Defesa do ex-presidente diz que Moro foi parcial.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta da Segunda Turma do tribunal para esta terça-feira (9) a análise do recurso sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos julgamentos da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O recurso, um habeas corpus, foi movido pela defesa do ex-presidente. Ao alegar a suspeição de Moro, os advogados querem que a Justiça reconheça que o ex-juiz não foi imparcial nos processos e que, por isso, as condenações contra Lula deveriam ser anuladas.

Gilmar anuncia a decisão de pautar o recurso um dia após o ministro Edson Fachin anular as condenações de Lula na operação Lava Jato, em Curitiba, e enviar os casos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Fachin entendeu que o caso não deveria ser julgado no âmbito da Lava Jato, que investigou corrupção na Petrobras.

Havia uma expectativa sobre o que aconteceria com a ação sobre a suspeição de Moro, uma vez que Fachin decidiu anular as condenações. Fachin havia entendido que não era mais preciso julgar a ação, já que as condenações contra o ex-presidente foram tornadas sem efeito.

Agora, Mendes demonstra que, mesmo com a anulação das condenações, entende que a suspeição de Moro continua devendo ser analisada.

Se a suspeição de Moro prevalecer, pode impactar ainda mais os processos que tiveram anulação decretada por Fachin. Isso porque as ações poderiam votar para a estaca zero.

Na Segunda Turma, o recurso começou a ser votado em dezembro de 2018. Os ministros Carmen Lucia e Edson Fachin (relator) votaram contra a suspeição. Na ocasião, Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Agora, ele devolve a ação para a conclusão da análise.

Faltam votar, além de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, que é novo na Segunda Turma e que, segundo avaliação de seus pares, tende a acompanhar os dois últimos ministros nas votações.

Segundo a TV Globo apurou, um argumento para o ministro Gilmar Mendes insistir sobre julgar a suspeição de Moro é o de que são processos diferentes, uma vez que a suspeição já começou a ser julgada e precisa ter um desfecho na Segunda Turma.

Ainda segundo apuração da TV Globo, Mendes deve aproveitar uma brecha na decisão de Fachin para insistir no caso. O ministro pode apontar que, como Fachin não anulou os atos de instrução (buscas, interceptações e quebras de sigilos) – deixando a decisão para a Justiça Federal – ainda há marcas de Moro nos processos que serão enviados para a Justiça Federal do DF. Portanto, nessa visão, seria preciso sanar essas questões.

Trâmite jurídico

Para Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, a probabilidade maior é que o tema seja decidido na Segunda Turma, sem ir para o plenário do STF.

“Há discussão, a matéria também é controvertida, porque a rigor essa faculdade que o regimento interno do tribunal dá ao relator no sentido de conduzir a matéria ao plenário, tirar da turma e jogar para o plenário, ela tem um momento certo para ser promovida, eu acho um tanto difícil que o ministro Edson Fachin emplaque essa tentativa durante o curso do julgamento, quando outros ministros já estão se manifestando”, disse o professor.

“Agora, Fachin pedir nesse momento que a matéria saia da turma para ir para o plenário, talvez seja interpretado como uma certa forçação da autoridade do regimento interno do Supremo Tribunal Federal e eu não acho que aconteça mais, não”, completou Sampaio.

Gustavo Peña, também professor de Direito Constitucional da UFF, entende que há dois caminhos para a análise do recurso: a turma e o plenário.

“São dois caminhos, um caminho foi seguido, colocado em mesa eventual questão, ao pautar uma questão em uma turma o ministro acaba por colocar em mesa essa questão que amplia a discussão de um relator para toda uma turma. O supremo é composto por um plenário e duas turmas e, outra possibilidade é de eventual recurso, nesse caso, via PGR poder levar a questão eventualmente ao plenário. Não está abortada a possibilidade de levar a questão ao plenário, mas ela depende então de recurso”, disse Peña.

Por: G1

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