FGTS: entenda como funciona e quem tem direito

FGTS: entenda como funciona e quem tem direito

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada e o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.

O fundo é formado pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. Entretanto, a maioria dos trabalhadores só lidam com o seu extrato em momentos específicos; casos de demissão, financiamento imobiliário ou campanhas realizadas pelo governo federal.

Como funciona

O empregador ou tomador de serviços recolhem o FGTS todo dia 07 de cada mês e o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores.

A lei estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e com rendimento de 3% ​ao ano.

O percentual a ser recolhido do salário dos trabalhadores mensalmente com destinação ao FGTS varia de acordo com a categoria de trabalho. Colaboradores cujo contrato é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é de 8% o valor do salário.

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

quem tem direito

Para ter direito aos recursos do Fundo de Garantia é necessário se enquadrar em algumas regras trabalhistas. Veja quais são:

carteira assinada:todos os trabalhadores devidamente contratados dentro das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado

temporários: esses também tem direito, porém, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto

domésticos: o depósito equivalente a 8% do salário do empregado, mas é facultativo ao empregador. Entretanto, para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

AliançA FM

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