Facebook é condenado a indenizar brasileiros

Facebook é condenado a indenizar brasileiros ; O Facebook foi condenado a pagar R$ 500 a 8 milhões de usuários brasileiros

Facebook é condenado a indenizar brasileiros

Facebook é condenado a indenizar brasileiros

; O Facebook foi condenado a pagar R$ 500 a 8 milhões de usuários brasileiros diretamente afetados pelo vazamento de dados pessoais ocorrido na rede social em 2021. A decisão foi tomada em primeira instância, e cabe recurso.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão, ainda determinou o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Interesses Difusos.

Quem moveu a ação foi o Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. A decisão é de primeira instância, o que significa que a Meta, controloadora do Facebook, ainda pode recorrer.

Procurada por Byte, a Meta afirmou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

Vazamento de dados

Em 2021, o Facebook admitiu que dados de mais de 530 milhões de usuários de 106 países, sendo 8 milhões de contas brasileiras, saíram do site de forma irregular. hackers estavam vendendo dados como número de telefone, nome completo, e-mail e endereço livremente em fóruns da internet. Um usuário chegou a anunciar um pacote de dados por R$ 1.720.

Na época, a rede social afirmou que o caso era fruto de um problema antigo de 2019 e que já havia sido resolvido. O incidente foi classificado pela Meta como “scraping”, ou na tradução, “raspagem de dados”.

A prática consiste em coletar dados web como uma forma de mineração, que permite a extração de dados de site convertendo-os em informação estruturada para posterior análise.

“A responsabilidade de reparar os danos causados no exercício da atividade de tratamento de dados surge com a violação às normas jurídicas. Desse modo, compreende-se a proteção de dados como um microssistema com normas previstas em diversas leis, sendo a LGPD o seu principal fundamento”, escreveu o magistrado. Facebook é condenado a indenizar

“Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Matéria - Murilo

AliançA FM

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