O texto amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado para empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a margem sobe de 40% para 45%. Beneficiários do Auxílio Brasil, BPC e Renda Mensal Vitalícia poderão comprometer até 40% de seus benefícios.

Em todos os casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de salário. Cartões de crédito consignado funcionam como cartões de crédito normais, mas a fatura também é descontada direto do pagamento.

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