Empregos temporários: direitos trabalhistas são os mesmos da CLT?

Empregos temporários: A estimativa da associação brasileira do trabalho temporário é de que o brasil criou mais de 680.000 mil

 

Empregos temporários: A estimativa da associação brasileira do trabalho temporário é de que o brasil criou mais de 680.000 mil vagas temporárias neste fim de ano, e neste cenário muito bom para empregabilidade, é preciso estar atento aos direitos desses trabalhadores. A modalidade de contrato é permitida por lei para atender a uma demanda de mão de obra por um período estimado é realizado por 180 dias, prorrogável por +90 dias, é feito por uma empresa terceirizada e não é regido pela CLT. Apesar disso, o procurador do ministério público do trabalho, Renan Bernard Calil, explica que os trabalhadores temporários têm quase todos os mesmos direitos previstos na CLT.

“Contrato de trabalho temporário, ele não está regido pela CLT ele está regulamentado na lei 6019 os direitos dos trabalhadores temporários são todos os previstos assalto empregado, só que a responsável por realizar o pagamento desses direitos é a empresa de trabalho temporário e não a empresa tomadora dos serviços desses trabalhadores.”

São direitos dos trabalhadores com empregos temporários anotação na carteira de trabalho, remuneração e jornada equivalentes aos funcionários efetivos, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno se for o caso, indenização por demissão sem justa causa. Direitos previdenciários e FGTS. O procurador Renan Calil orienta que fazer na falta desses direitos.

no caso negativa de comprimento dos direitos de violação a legislação trabalhista, o trabalhador pode buscar o sindicato que representa a sua categoria pra que a entidade sindical busque regularizar a situação junto a empresa também pode fazer uma denúncia perante o ministério público do trabalho e também pros auditor fiscais do trabalho, com o objetivo da realização de uma ação fiscal na empresa.

O trabalhador temporário não tem direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro desemprego. Além disso, caso a temporária seja gestante, ela não tem direito a estabilidade, devido a contratação ser por prazo limitado. (Agência rádio web produção e reportagem Janaína Oliveira.)

 

 

 

AliançA FM

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