Decreto Municipal: Veja os novos Horário para vendas de bebidas alcoólicas em Tailândia O PREFEITO MUNICIPAL DE TAILANDIA- Estado do Pará,
Decreto Municipal: Veja os novos Horário para vendas de bebidas alcoólicas em Tailândia
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAILANDIA– Estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 87, incisos I, II, Xe XII e 118, inciso 1, “a” e “h”, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a redução significativa nos Índices de criminalidade que atingem direta e indiretamente a segurança pública da população Tailandese;
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n: 314/2015, que define as categorias e o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato, e os ambientes de entretenimento como Boate e casa de shows no Município de Tailândia;
Considerando a Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal que reconhece como Constitucional a competência do Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial:
Considerando o aumento das reclamações de poluição sonora e desrespeito às Leis nas áreas do Município de Tailândia, ocasionando a presunção de ausência de controle pelo Poder Executivo que assegura o bem estar a segurança da população:
Considerando a necessidade de garantir a ordem, a segurança pública, a moralidade do sossego público, e diante do Poder dever de Policia Administrativa
CONSIDERANDO as medidas necessárias para a garantia da segurança pública preventiva,
CONSIDERANDO ser papel essencial da administração pública promover o bem estar social da população Tailandense
DECRETO
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato, como bares restaurantes boates casas de show similares e congêneres no Município de Tailândia, nos seguintes termos:
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Casas de shows e boates
Domingo A quinta-feira: até As 00h00 horas (meia-noite)
Sexta-feira: até ás 03h00 de Sábado
Sábado: até ás 03h00 de Domingo
Véspera de feriado: Até As 03h00 da manhã do dia seguinte
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Bares, restaurante conveniências
Domingo A quinta-feira: Até As 00h00 horas (meia-noite)
Sexta-feira: Até As 00h00 horas (meia-noite)
Sábado: Até As 00h00 horas (meia-noite)
Véspera de feriado: Até As 00h00 horas (meia-noite)
Art. 2 Os horários definidos no artigo anterior, não se aplicam aos carros de propaganda por meio de alto-falantes, nem aos carros de som automotivo tendo em vista que são regulados da seguinte forma:
I- carros de propagandas por meio de sonorização de alto-falantes são proibidos entre o período compreendido de 18.00 (dezoito horas) ás 07:00 (sete horas) conforme o artigo 58 de Código de Postura do Município
II- os carros de som automotivo são proibidos pelo artigo 63, NV do Código de Postura do Município, sendo regulado ainda Decreto-Lei 3.088/41, mais conhecido como Lei de Contravenções Penais, o qual estabelece, no artigo 42, que a perturbação do sossego alheio à passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa pela autoridade policial Decreto Municipal Decreto Municipal Decreto Municipal
Art. 3º O presente Decreto possui efeito erga omnes na circunscrição do Município de Tailândia aplicando-se a zona urbana, Distrito de Palmares e as zonas rurais abrangidas por vilas e agrovilas
Art. 4º Encaminhe-se o presente decreto para acompanhamento e cumprimento pelo Conselho Tutelar das Crianças e Adolescentes do Município de Tailândia para coibir a permanência de menores de idades nos ambientes regulamentados por este Decreto
Art.5º De ciência para acompanhamento a execução pelas autoridades: Policia Militar, Policia Civil Corpo de Bombeiros, Ministério Público e Poder Judiciário
Art.6º Integra como anexo do presente Decreto os dados estatísticos de criminalidade no âmbito do Município de Tailândia pela instituição de segurança publica Policia Militar;
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
AliançA FM