Cyberbullying pode dar prisão de até 4 anos e multa

Cyberbullying pode dar prisão de até 4 anos e multa Nesta terça-feira (12), um projeto de lei que criminaliza o bullying físico e virtual foi

Cyberbullying pode dar prisão de até 4 anos e multa Nesta terça-feira (12), um projeto de lei que criminaliza o bullying físico e virtual foi

Cyberbullying pode dar prisão de até 4 anos e multa

Nesta terça-feira (12), um projeto de lei que criminaliza o bullying físico e virtual foi aprovado pelo plenário do Senado Federal. A seguinte etapa é a aprovação ou veto do presidente da República.

Na medida, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Caso o comportamento não constitua um crime mais grave, é provável que seja punido.

O cyberbullying, por outro lado, é categorizado como “intimidação sistemática por meio virtual”. Se for feito pela internet, por redes sociais, aplicativos, jogos online ou transmitido em tempo real, pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos e multa, desde que não constitua crime mais grave.

Crimes hediondos

O texto também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como:

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem que a vítima seja menor de idade.

Quando a punição pode ser duplicada, o incentivador ou auxiliar pode ser responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.

Aumentos de pena

Homicídio contra um menor de 14 anos pode aumentar a pena de 12 a 30 anos de prisão se o ato ocorreu em uma escola básica pública ou privada.

Se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais, a pena atual de 2 a 6 anos de prisão será duplicada por crime de indução ao suicídio ou à automutilação.

Caso precise de ajuda ou informações, procure o Centro de Valorização da Vida (CVV), que dá apoio emocional e preventivo ao suicídio. Ligue para 188 (número gratuito) ou acesse www.cvv.org.br.

Desaparecimento

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o pai, a mãe ou outra pessoa responsável que deixar de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de sua criança ou adolescente é penalizado.

A punição incluirá prisão de 2 a 4 anos e multa.

Identificação de infrator

Ainda foi atualizado o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou fazer compartilhamentos sucessivos de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos.

Na versão atual, é penalizado “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

 

AliançA FM

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