Congresso conclui votação da Reforma Tributária

Congresso conclui votação da Reforma Tributária A reforma tributária (PEC 45/19), aprovada pela Câmara dos Deputados, simplifica os impostos

Congresso conclui votação da Reforma Tributária A reforma tributária (PEC 45/19), aprovada pela Câmara dos Deputados, simplifica os impostos

Congresso conclui votação da Reforma Tributária

A reforma tributária (PEC 45/19), aprovada pela Câmara dos Deputados, simplifica os impostos sobre o consumo, reserva fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032 e unifica a legislação dos novos impostos.

Nesta sexta-feira (15), a proposta foi aprovada em primeiro turno por 371 a 121, e em segundo turno por 365 a 118. Arthur Lira, presidente da Câmara, comemorou a aprovação e disse que o texto poderia ser promulgado na próxima quarta-feira (20).

O texto aprovado é uma combinação da versão do Senado do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e da versão da Câmara do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Assim, a proposta pode ser aprovada sem a necessidade de votação adicional.

Aguinaldo Ribeiro disse que o Congresso aprovou uma proposta que havia sido discutida por muitos anos e fez “o impossível”. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento.”

Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

A PEC cria dois fundos com recursos federais, orçados fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), no total de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos. O primeiro destina-se a reduzir as disparidades regionais e o segundo a pagar as isenções fiscais do ICMS concedidas no contexto da guerra fiscal entre os estados até 2032.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

Cesta básica

Após décadas de discussão, a IBS e a CBS se absterão de definir produtos de uma cesta básica nacional de alimentos em uma lei complementar. Isso é uma novidade em relação a todas as versões anteriores. A cesta deve incluir alimentos saudáveis e nutritivos, bem como a diversidade da região.

O texto estabelece isenções de 100% ou 60% das alíquotas para alguns setores ou tipos de produtos; no entanto, as alíquotas aplicadas aos outros setores serão aumentadas para equilibrar as receitas do governo federal (federal, estadual, distrital ou municipal).

Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Profissionais liberais

A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.

Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Carreiras estaduais

Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.

Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

Alíquota teste

O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

CBS pleno

A partir de 2027, a CBS substituirá os quatro impostos federais sobre produtos e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Além disso, de 2027 em diante, o IPI será aplicado apenas aos produtos competidores que são produzidos na Zona Franca, e o imposto seletivo, que é criado para cobrir produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente, deixará de ser aplicado pelo IPI.

Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

Contratos atuais

Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.

Imposto seletivo

O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

A princípio destinado a substituir o IPI, ele não se aplicará a todos os produtos industrializados. Em vez disso, será cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente, conforme especificado na lei complementar.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

A PEC prevê explicitamente algumas regras:

  • não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
  • na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

Armas

Na votação de um destaque do PL, o Plenário não conseguiu manter o imposto seletivo sobre armas e munições com 308 votos.

O PL destacou isso com apenas 293 votos contra e 198 a favor. O destaque de igual teor foi rejeitado no primeiro turno por 326 deputados. Congresso conclui votação da Congresso conclui votação da

No entanto, a falta de previsão explícita de que isso ocorra na Constituição não impede que seja incorporado por meio de lei. Congresso conclui votação da Congresso conclui votação da

Livre comércio

O texto diz que as leis de criação do IBS e da CBS devem, com ou sem contrapartida, prever mecanismos aplicáveis à ZFM e às áreas de livre comércio existentes até o dia 31 de maio de 2023.

O Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas receberá recursos da União para promover a diversificação das atividades econômicas do estado, sendo criado por lei complementar.

É necessário criar um fundo de desenvolvimento sustentável adicional para os estados da Amazônia Ocidental e o Amapá da mesma maneira. Os estados que possuem áreas de livre comércio terão a capacidade de participar das decisões sobre o uso do dinheiro.

Alíquotas regressivas

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

 

AliançA FM

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