Barroso ordena que o Congresso e o Planalto dêem uma explicação sobre a revisão de cotas

Barroso ordena que o Congresso e o Planalto dêem uma explicação sobre a revisão de cotas A Lei de Cotas, que estabeleceu cotas raciais

Barroso ordena que o Congresso e o Planalto dêem uma explicação sobre a revisão de cotas A Lei de Cotas, que estabeleceu cotas raciais


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Barroso ordena que o Congresso e o Planalto dêem uma explicação sobre a revisão de cotas
A Lei de Cotas, que estabeleceu cotas raciais e sociais em instituições educacionais públicas, foi solicitada pela Presidência da República, Senado e Câmara pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O que aconteceu

Os órgãos têm dez dias para fornecer informações ao gabinete do ministro, que é o relator de uma ação do PV contra uma lei de 2016 que modificou um artigo da Lei de Cotas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) terá cinco dias para apresentar uma manifestaçãodepois disso.

Em 19 de julho, o PV entrou com ação no Supremo para que o tribunal explicasse que a falta de revisão das cotas impostas pela reforma da lei em 2016 não significa que as reservas de vagas não possam ser aplicadas.

A alteração a que o partido se refere estabeleceu que o Congresso revisaria a política de cotas depois de dez anos da aprovação da Lei de Cotas.

Essa revisão não ocorreu. Além disso, pode resultar em “insegurança jurídica” para o PV, pois pode permitir uma interpretação de que as cotas não precisam ser mais aplicadas. Barroso ordena que Barroso ordena que Barroso ordena que

O caso reclama a interpretação conforme a Constituição, a fim de que sejam expressamente preservados os direitos de acesso democrático e universalizante às Instituições de Ensino Superior (IES), previstos na lei de regência – já expirada, há um ano -, até que o Congresso Nacional edite norma ulterior.

Liminar negada

Em 20 de julho, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, rejeitou um pedido de liminar.

Ela afirma que a ausência de uma revisão da Lei de Cotas “não parece sugerir a existência de um período de vigência pré-determinado ou de termo final para a duração dos programas especiais de acesso à educação superior”.

Além disso, Rosa afirmou que o PV não apresentava nenhuma situação particular, caso específico ou tomada de ação pelo poder público ou pelas instituições de ensino “com o objetivo de restringir, suprimir ou abolir os programas especiais de acesso à educação”.

 

AliançA FM

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