Ministros se manifestaram sobre recursos da defesa, que apontou supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário do senador no caso das chamadas ‘rachadinhas’.
Por 4 votos a 1, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (23) anular as quebras dos sigilos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que fazem parte do caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa no Rio de Janeiro.
As chamadas “rachadinhas” consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de gabinete.
A turma retomou o julgamento de três recursos da defesa de Flávio Bolsonaro que começaram a ser analisados em novembro do ano passado, mas tinham sido adiados por pedidos de vista (mais tempo para análise).
Na tarde desta terça, os ministros discutiram o recurso que questionou a legalidade das duas decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, que autorizaram as quebras de sigilos do senador Flávio Bolsonaro e dos outros 94 investigados no esquema.
Votaram pela anulação os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. O único voto contrário foi de Felix Fischer.
Os ministros entenderam que a decisão judicial que autorizou as quebras dos sigilos bancários e fiscal de Flávio Bolsonaro não foi devidamente fundamentada, como prevê a lei.
Fonseca e Dantas deixaram claro que a decisão envolve todos os investigados no caso das rachadinhas.
Noronha disse que Itabaiana afastou o sigilo de 95 pessoas sem a devida individualização. “Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, afirmou.
Fonseca concordou com o colega. “Eu não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau em relação à quebra do sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a quatro ou cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal”, disse.
Ribeiro Dantas classificou a quebra do sigilo de “absolutamente genérica”. “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, afirmou.
Joel Paciornik reafirmou o que considerou ausência de fundamentação para a quebra de sigilo. “Nessa hipótese da quebra de sigilo, eu vejo que essa decisão da forma como posta ela realmente está eivada de nulidade, porque carece de fundamentação adequada de acordo com as nossas exigências constitucionais e legais”, disse.
O ministro Félix Fischer, relator, ficou isolado e foi o único a votar pela rejeição dos recursos de Flávio. O ministro travou duros embates com Noronha, que abriu a divergência a favor da defesa do senador.
Diante da derrota, Fischer pediu para que os outros recursos da defesa de Flávio fossem julgados na próxima semana. Os pedidos podem impactar ainda mais o andamento do processo.
Por: G1