O governo federal informou que o 13º salário deve ser pago de forma integral aos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos na pandemia de covid-19. A regra, contudo, não se aplica aos trabalhadores que fizeram acordos de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o benefício será proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Nota divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece que os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem ter tanto o 13º salário, quanto as férias pagos com base na remuneração integral. A orientação se aplica, inclusive, a quem continuar com o salário reduzido em dezembro, o último mês de vigência dos acordos de redução salarial autorizados na pandemia.
Por outro lado, o documento informa que “para os contratos suspensos no âmbito do Benefício Emergencial, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias”. A exceção é “para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”.
Ou seja, se trabalhou mais de 15 dias no mês, o trabalhador deve ter esse período considerado no cálculo do 13º e das férias. Porém, se passou o mês com o contrato suspenso, terá esse período descontado dos benefícios.
“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, argumentou a Secretaria de Trabalho.