“O ministro Celso de Mello, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do inquérito que investiga a suposta interferência política de Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF), negou pedido para que o presidente preste depoimento por escrito. Desse modo, Bolsonaro terá de depor pessoalmente sobre a acusação feita por Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. As informações foram divulgadas na manhã desta sexta-feira (11).
Na decisão, Celso de Mello estabelece ainda que Moro, por meio de seus advogados, poderá participar do depoimento e formular perguntas a Bolsonaro.
O ministro do STF, em seu despacho, não fixou uma data nem local para que Bolsonaro seja ouvido. Quem terá de agendar o depoimento é a delegada Christiane Correa Machado, chefe do serviço de inquéritos da diretoria de combate ao crime organizado da Polícia Federal. Ela será notificada da decisão de Celso de Mello. A delegada também será obrigada a avisar a data do depoimento para Sérgio Moro com no mínimo 48 horas de antecedência.
A decisão de Celso de Mello se baseia em artigo do Código de Processo Penal que estabelece que o depoimento por escrito só pode ser determinado aos chefes dos Três Poderes da República sejam testemunhas ou vítimas de um suposto crime – o que não é o caso de Bolsonaro, que é investigado.
O pedido para que Bolsonaro prestasse depoimento por escrito havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Celso de Mello está afastado de suas funções no STF por licença médica. Mas assinou o despacho que determina o depoimento presencial de Bolsonaro. A assessoria do ministro informou que a decisão já estava pronta em 18 de agosto, quando Celso de Mello teve de ser internado. Segundo a assessoria, o que ele fez agora foi apenas assinar a decisão que já havia sido tomada antes da licença.”
Gazeta do Povo