TSE determina cassação de vereadores no PA após fraude em candidaturas femininas

TSE determina cassação de vereadores no PA após fraude em candidaturas femininas O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o mandado de

TSE determina cassação de vereadores no PA após fraude em candidaturas femininas O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o mandado de

TSE determina cassação de vereadores no PA após fraude em candidaturas femininas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o mandado de vereadores em Baião, no sudeste do Pará, e condenou outro partido em Itambé, em Pernambuco, devido a fraude e descumprimento da lei que obriga as legendas a destinar ao menos 30% das candidaturas para vereadores às mulheres.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Pará e o Partido Republicano em Pernambuco receberam os mandados de cassação, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Baião (PA)

O relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que o PDT violou a cota de gênero ao apresentar candidatas femininas falsas nas eleições para vereador em Baião em 2020. A decisão foi tomada na sessão plenária da última quinta-feira (5).

O caso foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), mas o TSE afirmou que o Plenário encontrou provas suficientes para caracterizar a fraude.

De acordo com o ministro, existem vários problemas no caso: as candidatas receberam poucos votos ou apenas um pequeno número de votos; a falta de propaganda eleitoral significativa e acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão; a falta de gastos e arrecadação eleitorais; a presunção de familiaridade com o candidato concorrente ao mesmo cargo; e a prestação de contas zerada ou suspeita de falsidade.

Para o ministro Benedito Gonçalves, as quatro supostas candidatas em Baião foram usadas apenas para atingir o requisito legal de 30% de candidaturas por sexo para vereadores.

Em tal situação, o TSE decidiu cassar os diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT, bem como anular os votos obtidos por meio da legenda.

Além disso, o tribunal ordenou a recalcularão dos quocientes partidários e eleitorais para redistribuir os cargos de vereador. O TSE diz que as decisões devem ser executadas imediatamente, independentemente da publicação da decisão.

Itambé (PE)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação em relação às eleições de Itambé porque, de acordo com a jurisprudência do TSE, havia todos os sinais de fraude à cota de gênero, incluindo uma votação mínima, a falta de atividades de campanha, a falta de gastos com propaganda eleitoral e o pedido de votos em favor da candidatura adversária.

“Além disso, duas das três candidatas laranjas são filha e esposa de outro candidato ao cargo de vereador”, apontou o TSE.

 

Em ambos os casos, o tribunal declarou inelegíveis as candidatas fictícias por oito anos.

 

 

AliançA FM

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