Especialistas afirmam que a adesão do Brasil à TPI é inalterável

Especialistas afirmam que a adesão do Brasil à TPI é inalterável As declarações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre

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Especialistas afirmam que a adesão do Brasil à TPI é inalterável
As declarações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o russo Vladimir Putin levantaram dúvidas sobre a adesão do país a essa jurisdição.

Na quarta-feira (13), Flávio Dino, ministro da Justiça, afirmou que o governo está considerando abandonar o Estatuto de Roma, que estabelece um tribunal que pode julgar pessoas por crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade.

No entanto, existem disputas sobre como essa saída deve ser inovadora e se a medida viola a Constituição.

Dois anos depois que o Congresso Nacional do Brasil aprovou a ratificação do Estatuto de Roma, uma Emenda 45 introduziu uma adesão do Brasil ao TPI na Constituição de 2004.

O artigo 5º, parágrafo 4º, diz que “O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.

Portanto, não se trata de artigos normais da Constituição; em vez disso, essas cláusulas são exceto cláusulas pétreas e só podem ser modificadas por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou por outra Carta aprovada por uma Assembleia Constituinte.

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”, determina o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.

É um tribunal importante para a defesa dos direitos humanos. De acordo com aqueles que acreditam que a saída do Brasil do TPI é apenas uma tentativa de bajular Putin, a adesão ao TPI é uma cláusula eterna que não pode ser revogada nem modificada por emenda.

Sylvia Steiner, a única brasileira a ter feito parte do Tribunal Penal Internacional entre 2003 e 2016, tem o mesmo entendimento. Na minha opinião, o país não pode revogar ou abandonar o Estatuto. “É uma cláusula pétrea”, afirmou o jurista.

“Se Vladimir Putin ou qualquer outra pessoa alvo de mandato de prisão entrar no território brasileiro, é obrigação constitucional prender e entregar ao TPI”, explicou Sylvia Steiner na segunda-feira.

Naquele dia, Lula havia recuado de responder a uma jornalista indiana dizendo que Putin não seria preso no Brasil se vier à próxima Cúpula do G20 em novembro de 2024. Ele também disse que era responsabilidade da Justiça brasileira decidir como tratar o presidente russo.

De acordo com Denilde Holzhacker, cientista política e professora de relações internacionais da ESPM, os governos podem aceitar ou rejeitar acordos internacionais, mas o Tribunal Penal Internacional é diferente porque é um órgão constitucional.

“A diplomacia brasileira vai tentar achar uma solução negociada, mas é provável ter um pedido de alteração das regras do TPI”, avalia.

Na avaliação do coordenador do Núcleo de Direito Criminal da Dotti Advogados, Gustavo Scandelari, a questão é mais política do que jurídica.

“Aderir ou não a tratados internacionais ou ao TPI é uma decisão exclusiva do Executivo, com base em critérios de estratégia político-econômica de cunho global. As decisões ou recomendações do TPI de fato não são obrigatórias no âmbito doméstico de cada país signatário.”

Emenda controversa

Na doutrina jurídica, há um debate sobre se o Brasil deveria se unir ao TPI na Constituição. Isso ocorreu durante a discussão da emenda conhecida como Reforma do Judiciário.

Estudos do direito internacional discutem em artigos doutrinários se a deliberação do Congresso foi a melhor escolha, seja por questões técnicas sobre a redação da emenda ou pela adesão do país a um tratado internacional.

“Remanescem dúvidas, inclusive, sobre se foi atingido o principal objetivo da sua colocação no texto, qual seja, o de “constitucionalizar” a introdução do Estatuto de Roma no ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu em artigo publicado em 2021 a hoje presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Mônica Sifuentes.

A desembargadora federal atualmente que o verbo “submeter” no parágrafo modificado da Constituição era inadequado.

“Nem mesmo na hipótese de a jurisdição brasileira se negar ou não ser apta a julgar determinado crime de competência do TPI, caso em que o princípio da complementariedade imporá a jurisdição daquela corte internacional, pode-se falar em submissão do Estado brasileiro. Antes, e mais propriamente, pode-se dizer que a República Federativa do Brasil reconhece e aceita a jurisdição do TPI, nos casos previstos no Tratado de Roma, ao qual voluntariamente aderiu e se tornou, pela sua ratificação, Estado-parte”, escreveu a presidente do TRF6.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) foram apresentadas contra a Emenda 45, mas essas ADIs se referem a aspectos diferentes da Reforma do Judiciário que não são uma adesão à TPI. Caso o governo Lula realmente avance na discussão jurídica e provoque o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito, essa pode ser uma das opções. Especialistas afirmam que Especialistas afirmam que Especialistas afirmam que

Tampouco houve uma deliberação colegiada da Corte sobre as obrigações do Brasil perante o Tribunal Penal Internacional.

Em 2020, a ministra Rosa Weber, actual presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a primeira instância da Justiça Federal pode cumprir mandatos de prisão como os que foram emitidos contra o ex-ditador Omar al-Bashir, em resposta ao TPI, caso o sudanês entrasse em território brasileiro.

Isso levou o ministro a considerar o pedido prejudicado, mas afirmou que sua decisão não impediria o Tribunal Penal Internacional de “renovar pedidos semelhantes”.

 

 

AliançA FM

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