Reforma Tributária: Reforma trava na Camêra sem apoio de governadores e prefeitos
Por falta de acordo, a votação do projeto de lei que restabelece o voto de qualidade do Carf deve ser adiada novamente na Câmara dos Deputados. Parlamentares estão insatisfeitos com o relatório apresentado ontem à noite pelo relator Beto Pereira (PSDB-MS).
E o impasse em torno deste projeto pode acabar prejudicando o esforço concentrado para a votação de matérias econômicas, entre elas, a reforma tributária. Isso porque o PL do Carf tramita em regime de urgência e, enquanto não for votado, trava as demais pautas da Casa.
Um líder do Centrão disse que há muitas diferenças no texto e que, por isso, a votação será adiada. Havia a expectativa que a pauta fosse apreciada na última segunda.
O projeto do Carf retoma o chamado voto de qualidade, que desempata os julgamentos do Conselho à favor da Receita Federal. O mecanismo foi derrubado em 2020 pelo Congresso Nacional. Reforma Tributária: Reforma Reforma Tributária: Reforma Reforma Tributária: Reforma
No relatório, Beto Pereira incluiu um acordo firmado entre o governo e a OAB – que prevê que quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.
O relator também ampliou de 30 para 90 dias o prazo para inscrição do débito do contribuinte na dívida ativa da União. Ele também fixou em até 60 salários mínimos o valor da ação para que um contribuinte possa entrar com recurso no órgão. O texto inicial previa valor mínimo de 1.000 mínimos.
Nesta terça-feira, durante reunião com o Bloco MDB, PSD, Republicanos, Podemos, o relator ouviu as insatisfações de alguns parlamentes e afirmou que vai avaliar as sugestões. (com informações CBN).
No relatório, Beto Pereira incluiu um acordo firmado entre o governo e a OAB – que prevê que quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados
AliançA FM, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.