Bolsonaro inelegível? Acompanhe o julgamento ao vivo

Bolsonaro inelegível? Acompanhe o julgamento ao vivo / O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua na manhã desta quinta-feira (29)

Bolsonaro inelegível? Acompanhe o julgamento ao vivo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua na manhã desta quinta-feira (29) o julgamento do ex-presidente Jair . Este é a terceira sessão para análise do caso, que foi retomado com o voto do ministro Raul Araújo.

Ele se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro. Em seguida, votou o ministro Floriano de Azevedo Marques, pela condenação do ex-presidente. Com isso, o placar ficou em 2 a 1 contra Bolsonaro.

Bolsonaro inelegível? Acompanhe o julgamento ao vivo / O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua na manhã desta quinta-feira (29)
Foto: Reprodução

Na terça-feira (27), o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela condenação do ex-presidente, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

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Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.

Na reunião realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.

Voto de Raul Araújo

Na sessão desta quinta, o ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir do entendimento do relator, Benedito Gonçalves, e se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.

No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.

O ministro disse que foram tomadas providências para que o evento não tivesse repercussões eleitorais – como a retirada do vídeo da internet e a aplicação de multa. Também minimizou o impacto do discurso para os eleitores, justificando que as alegações já eram conhecidas pelos seguidores do ex-presidente.

Araújo ainda afastou possível irregularidade no uso da estrutura de comunicação do governo para a transmissão da reunião com embaixadores. Disse que, havendo ou não o encontro, seja qual fosse o discurso, o veículo iria repercutir a agenda presidencial.

No início do voto, Araújo já tinha se manifestado contra a inclusão da “minuta do golpe”, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, entre as provas do processo. O documento citava planos para instalar um estado de sítio no TSE, com o objetivo de reverter a derrota de Bolsonaro nas eleições, o que é inconstitucional.

Mesmo o TSE já tendo decidido sobre a inclusão da questão, por unanimidade, em fevereiro, Araújo considerou que é possível rediscutir o tema no julgamento. O ministro afirmou entender que fatos descobertos após as eleições não poderiam ser incluídos no processo, porque não tiveram efeito eleitoral.

Durante a fala de Raul Araújo, a pedido da ministra Cármen Lúcia, o relator Benedito Gonçalves esclareceu que os fundamentos para o voto pela condenação de Bolsonaro não se baseavam na minuta do golpe, apenas na reunião com os embaixadores.

Floriano de Azevedo Marques

Terceiro a votar, o ministro se manifestou pela condenação de Bolsonaro e pela inclusão da minuta do golpe na ação. Porém, afirmou que o documento e outras transmissões e discursos feitos pelo ex-presidente são apenas acessórios ao posicionamento dele, focado na reunião com embaixadores.

Marques citou depoimentos dos ex-ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião não era parte da agenda de eventos institucionais. Para ele, ficou evidente que o “caráter eleitoral era central naquela atividade”.

Marques declarou que a performance de Bolsonaro na reunião foi menos de chefe de Estado e mais um comportamento típico de campanha e distante da liturgia do cargo.

O ministro concluiu que a situação, associada ao conteúdo da apresentação feita aos embaixadores, comprovam desvio de finalidade e abuso de poder – quando um agente público se vale da competência do cargo e vai além dos limites da lei para atender a interesses próprios.

“O presidente da República, reconheço, podia legitimamente manter sua irresignação, suas crenças, suas incredulidades. Mas não lhe cabia, institucionalmente, em diálogo ou monólogo, a sacar desconfianças sobre a confiabilidade do sistema eleitoral, pelo qual fora eleito diversas vezes, nem em rede nacional, e muito menos perante representantes de nações estrangeiras”, afirmou.

O que pode acontecer com Bolsonaro

Se a maioria dos ministros concordar com o relator, Bolsonaro sairia do julgamento inelegível até 2030. Ele não poderia, portanto, nem disputar as eleições municipais nem as estaduais e federais.

No entanto, o ex-presidente não seria preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Recursos

Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.

Há duas possibilidades de recursos:

  • Embargos de declaração

Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.

  • Recurso extraordinário

Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.

Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.

O que já aconteceu no julgamento

A análise do caso pelo plenário do TSE começou na última quinta-feira (22), com a apresentação do relatório do relator, além das sustentações das partes do processo – o advogado do PDT, autor da ação; o advogado da chapa Bolsonaro-Braga Netto; e o Ministério Público Eleitoral.

O advogado do PDT, Walber Agra, afirmou que a reunião de Jair Bolsonaro com embaixadores em 2022 teve o objetivo de “desmoralizar as instituições” brasileiras de forma internacional. Bolsonaro inelegível

Responsável pela defesa de Bolsonaro e do então vice na chapa, general Braga Netto, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho afirmou que a discussão do sistema eletrônico de votação não pode ser considerada um tema tabu na democracia e que a reunião foi um evento diplomático. Segundo ele, Bolsonaro apenas tentou propor um debate público para aprimorar o sistema.

Vieira defendeu ainda que a minuta do golpe, apreendida em janeiro pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres, não poderia ser usada como prova no julgamento. Bolsonaro inelegível

O documento tratava da decretação de um estado de defesa no TSE com o objetivo de rever o resultado da eleição, da qual Bolsonaro saiu derrotado.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Outras ações

O TSE também tem em trâmite outras 15 ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que questionam condutas que também podem levá-lo à inelegibilidade.

Veja a seguir o que é investigado nas ações no TSE:

  1. declarações e atos de Bolsonaro que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;
  2. concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, como antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás.
  3. realização de atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos pela candidatura na disputa do segundo turno;
  4. uso de palácios do governo federal para a realização de lives de cunho eleitoral
  5. realização de lives de Bolsonaro em prédios públicos para pedir votos para outros candidatos;
  6. tratamento privilegiado da Jovem Pan à candidatura de Bolsonaro, com utilização de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários;
  7. utilização, pela campanha de Bolsonaro, de uma rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários sem que os valores recebidos e os gastos realizados fossem submetidos ao controle da Justiça Eleitoral;
  8. realização de disparos automáticos de mensagens de SMS com “evidente cunho eleitoral”, com conteúdo antidemocrático e ilegal, a partir de um número que antes pertenciam a instituições do estado do Paraná;
  9. realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura;
  10. criação de um “ecossistema de desinformação” nas redes sociais que beneficiaria Bolsonaro;
  11. discurso de Bolsonaro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que teria cunho eleitoral;
  12. suspeita de desvio de finalidade na viagem de Bolsonaro ao funeral da Rainha Elizabeth e na Assembleia da ONU

As ações têm como relator o corregedor-geral eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves. Antes de chegar para o julgamento, os processos precisam passar por uma série de etapas, previstas na Lei de Inelegibilidades entre elas, a manifestação das partes, coleta de provas e depoimentos de testemunhas, além de alegações finais. Bolsonaro inelegível

Ao fim do procedimento, cabe ao tribunal avaliar se as acusações procedem. Em caso positivo, os envolvidos são declarados inelegíveis ou seja, não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam as ações. Nos dois casos, cabe recurso.

AliançA FM

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