Nova regulamentação pode ampliar obras de saneamento básico no Brasil

Nova regulamentação pode ampliar obras de saneamento básico no Brasil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, em cerimônia

Nova regulamentação pode ampliar obras de saneamento básico no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, em cerimônia no Palácio do Planalto, dois decretos que regulamentam o setor de saneamento do país. Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para a prestação de serviços de água e esgoto no país.

O objetivo é destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar o acesso ao saneamento por toda a população brasileira até 2033. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Também lista a drenagem e manejo das águas das chuvas de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Entre as renovações do Marco Legal do Saneamento está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelos estados. “Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor”, explicou nota distribuída pelo Planalto sobre o tema.

As regras atuais fizeram com que 1.113 municípios tivessem seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares. Com isso, não puderam contar com verbas federais para buscar a universalização do saneamento.

De acordo com o Planalto, os decretos vão permitir que os municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo. Desse total, os prestadores de serviços de saneamento em 351 municípios podem comprovar sua capacidade de investimento para levar a cada cidade (ou o conjunto de cidades) a ter 99% da população com água tratada e 90% das pessoas com coleta e tratamento de esgotos até 2033. Se não houver a comprovação, o governo local precisará licitar a área.

Porém, com a nova regra proposta, os prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira e, assim, evitar a interrupção dos investimentos.

Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no novo processo de comprovação. Segundo o governo, a medida vai beneficiar 29,8 milhões de habitantes. Nova regulamentação pode Nova regulamentação pode

Torneira fechada

“Tudo isso com uma rigorosa fiscalização. As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos”, afirma a Presidência, no comunicado.

Outro importante ajuste, segundo a Presidência, é a prorrogação do prazo para a chamada regionalização da prestação dos serviços de saneamento, agora até 31 de dezembro de 2025. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.

O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano. Se mantido, outros 2.098 municípios do país, que ainda não estão regionalizados, também ficariam impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento. Somada, a população impactada seria de 65,8 milhões de pessoas.

“O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, conclui a nota do governo.

 

AliançA FM

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