TSE proíbe o porte de armas em raio de 100 metros dos locais de votação

TSE proíbe o porte de armas em raio de 100 metros

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano nos colégios eleitorais e em um raio de 100 metros das seções eleitorais. Esta restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de proibir o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição, nas 48h anteriores e nas 24h posteriores. Também fica proibido o porte de armas no período de 100m dos locais de votação. A exceção é em relação às forças de segurança. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento.

Em seu voto, Lewandowski disse que há “acentuada confrontação” na sociedade e que “esse perigo vem se agravando por uma maior polarização política, fenômeno intensificado pelas mídias sociais”.

“É bem provável que o fenômeno da polarização seja responsável pelos elevados números de violência política no momento atual”, disse.

O relator disse, ainda, que as eleições são uma solenidade “cívica” e que “armas e votos são elementos que não se misturam”.

AliançA FM

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