A Justiça do Trabalho determinou que a Escola Waldorf afaste do trabalho presencial funcionários que se recusaram a se vacinar contra a Covid-19. A vacinação é recomendada em todo o mundo por ser comprovada cientificamente como forma de enfrentamento à pandemia. O colégio, localizado no Poço da Panela, na Zona Norte da cidade, disse que a ação parte de “premissas equivocadas”.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determina que os funcionários não vacinados poderão cumprir regime de trabalho remoto, mas devem ser afastados do trabalho presencial.
A apresentação do comprovante não será obrigatória para os trabalhadores que possuírem declaração médica com contraindicação justificada. A determinação foi publicada no dia 18 de março, e a escola tem até 30 dias para cumpri-la. Se não fizer, pode pagar multa diária de R$ 5 mil.
O processo, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorreu “diante da recusa da escola em adotar medidas preventivas recomendadas para o enfrentamento da pandemia, apesar de todos os esforços administrativos desempenhados pelo órgão ministerial”.
O afastamento deve vigorar até que esses trabalhadores iniciem o esquema vacinal segundo a justiça. Além disso, a escola também deverá exigir comprovante de vacinação ao funcionários e prestadores de serviços, como condição para acessar o ambiente de trabalho.
Por meio de nota, a Associação Pedagógica Waldorf do Recife disse que “sempre cumpriu com zelo todas as determinações e protocolos vigentes” para proteger alunos, colaboradores e toda a comunidade.
A rede de escolas Steiner-Waldorf incorpora em seu currículo essa corrente, que foi fundada no início do século 20 pelo austríaco Rudolf Steiner e teve auge na década de 1960, quando mesclou crenças cristãs e hindus, combinando o “carma” com o “cosmos” e a New Age (“Nova Era”), movimento que se espalhou pelas comunidades religiosas ocultistas e metafísicas nas décadas de 1970 e 1980.
AliançA FM