A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, há um ano, foram registradas 4.570 ocorrências deste crime.
A lei nº 14.132/2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Um exemplo dos efeitos da lei foi a prisão em flagrante, pela Polícia Civil do Paraná, de um homem, de 44 anos, por perseguir a ex-esposa, no município de Castro, nos Campos Gerais. As investigações permitiram a localização do suspeito em sua casa, local onde ele foi detido e conduzido à delegacia da região para os procedimentos judiciais de praxe.
A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão sinta-se ameaçado ou perceba que está sendo perseguido, que vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor. O ideal é que o cidadão leve consigo o máximo de informações que ele tiver, para que, se for o caso, seja configurado o crime e as medidas cabíveis sejam tomadas.
Segundo Wagner, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial se inicia logo após o registro do B.O. “É instaurado um inquérito policial e a Polícia Civil busca encontrar, pelos meios judiciais cabíveis, a localização do computador ou do telefone do qual parte essa atitude de perseguição. Após localizada, a pessoa é interrogada, qualificada e indiciada. A partir daqui, o caso vai para a justiça”, explica.
A pena prevista para quem comete este crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.
AliançA FM