Os ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência divulgaram na ultima sexta-feira (1º) uma nova portaria que atualiza medidas de prevenção contra a Covid-19 em ambientes de trabalho. Um dos destaques do documento é a flexibilização do uso de máscaras nos locais de trabalho.
O texto inclui a promoção de ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados. Para as empresas que oferecem transporte, devem ser observadas regras de capacidade máxima de passageiros.
De acordo com a regra, o fornecimento e uso de máscaras em ambientes de trabalho é obrigatório quando o nível de alerta em saúde for “alto” ou “muito alto”, ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. O índice deve ser observado na semana epidemiológica anterior. A exceção é para profissionais de serviço médico, que devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.
A portaria interministerial estabelece que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
O período pode ser reduzido para sete dias, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações da pasta.
AliançA FM