O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 a 1, para manter o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões, após voto proferido a pouco pela ministra Rosa Weber. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A confirmação do valor por parte da Suprema Corte carimba o alto valor do fundo.
Segundo Rosa Weber, não há inconstitucionalidade no fundo eleitoral. Um dos fatores para a interpretação da ministra é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata da indicação de políticas públicas e não de números. Apesar do voto contrário ao relatório, a ministra expressou concordância com o ministro André Mendonça sobre “desconforto” com relação ao valor do fundo eleitoral enquanto outras áreas estão com desinvestimento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o fundão foi impetrada pelo Partido Novo, que defendia que o fundo eleitoral devesse retornar para o mesmo valor de 2020, de R$ 2,1 bilhões mais a correção inflacionária, o que foi negado, apesar do relatório favorável do ministro André Mendonça.
Após Rosa Weber, Toffoli prosseguiu a votação, já definida. Faltam votar Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.