🖋Justiça: Decisão do STF sobre maconha não deve mudar abordagem policial
Após idas e vindas, uma decisão do Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal. Com isso, portar maconha deixa de ser um crime, mas ainda é considerado um ato ilícito, podendo gerar sanções administrativas a quem for pego com a substância.
A decisão tem caráter de repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todos os juízes e todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
Na quarta-feira 26, a Corte avançou no julgamento e definiu o limite máximo de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para que um usuário não seja considerado traficante. A quantidade, no entanto, não será o único fator considerado em cada caso concreto.
A gramatura representa apenas uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.
Porte de maconha: como ficam as abordagens policiais após STF fixar 40g?
Mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecer a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário e traficante, os relatos das autoridades policiais continuarão determinantes nas abordagens.
Além da quantidade, outros critérios também serão levados em consideração para diferenciar usuários e traficantes. “Por todas as observações feitas nas sessões, foi fixada a tese de que há presunção de uso pessoal de até 40 gramas, exceto se houver provas de traficância”, diz Cristiano Maronna, diretor da Plataforma Justa.
Balança de precisão ou uma caderneta poderão fazer autoridade policial entender situação como tráfico. “Minha impressão é que no final vai mudar muito pouco para que tudo permaneça como sempre foi”, avalia o advogado.
A pessoa flagrada com a quantidade de drogas será levada até uma delegacia. Segundo o advogado, no local poderá ser feito um termo circunstanciado de ocorrência, caso seja caracterizado o porte para uso pessoal. Quando for caracterizado o tráfico, será feito o auto de prisão em flagrante. Em ambos as situações, os casos serão encaminhados às varas ou juizados criminais. Mas, os termos circunstanciados não tem conotação criminal. “As sanções não terão natureza penal”, afirma Leandro de Castro Gomes, autor do recurso que levou a descriminalização ao STF.
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🖋Justiça: Decisão do STF
AliançA FM