A medida provisória publicada nesta quinta-feira, 3, que prorrogou o Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 também alterou os critérios de renda para ter direito ao apoio do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o benefício, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso. Confira o que mudou:
– A primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,7 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física);
– Além disso, fica de fora das parcelas extras quem foi incluído na declaração do IRPF deste ano como dependente de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos, com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
– A MP também exclui do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Para as próximas parcelas, estão excluídos todos os brasileiros que moram no exterior. Essa regra não existia;
– Outra novidade é a previsão legal de que presos em regime fechado não podem receber as próximas parcelas;
– Pessoas que conseguiram um emprego formal (com carteira assinada) enquanto receberam as primeiras parcelas não poderão receber as próximas;
– O mesmo vale para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.
A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.
Fonte: UOL