TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeito e vereador por município; confira os valores para Tailândia PA

TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeito e vereador por município; confira os valores para Tailândia PA....

TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeito e vereador por município; confira os valores para Tailândia PA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do País. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.

Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, poderá receber até R$ 4.773.280,39.

No Rio de Janeiro, que possui o segundo maior número de eleitores, as candidaturas para o cargo majoritário poderão receber até R$ 29.231.712,71 no primeiro turno e R$ 11.752.685,09 no segundo. Campanhas para vereador têm o limite de gastos de R$ 2.071.008,63.

Os menores municípios do País em população possuem um limite de R$ 159.850,76 para as campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para as candidaturas legislativas.

Veja qual é o limite de gastos para o município de Tailândia: 

O município de Tailândia tem um limite de gastos observado o mínimo legal (R$ 100,000,00 para prefeito e R$ 10.000,00 para vereador). Em 2016, o limite foi de R$ R$ 190.799,07 para candidato a prefeito e R$ R$ 17.765,99, para vereador.

O município de Tailândia têm 54.230 eleitores ativos e um limite de gastos, em 2024, atualizado pelo IPCA de junho/2016 até junho/2024*, de R$ 282.299,53, para prefeito, e R$ 26.285,93, para vereador.

Limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em 2024

CARGO VALORES IPCA de jun/2016 até jun/2024*
Prefeito R$ 282.299,53
Vereador R$ 26.285,93

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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TSE divulga limite de gastos

AliançA FM

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