TRF-4 absolve ex-tesoureiro do PT em processo da Lava Jato

A 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-tesoureiro do PT, Paulo Adalberto Alves Ferreira, em sessão realizada na quarta-feira (26). Ele havia sido condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo então juiz Sérgio Moro, em 2018, no âmbito da Lava Jato.

No entendimento do tribunal, não há provas suficientes, no processo, de que Ferreira tenha participado de um esquema de recebimento de propina via contrato com um consórcio denunciado pelo MPF.

A condenação de Ferreira era de 9 anos e 10 meses. O presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, também foi absolvido. A pena do empresário era de 12 anos.

Conforme a acusação do Ministério Público Federal, Paulo Ferreira teria, como tesoureiro do PT, solicitado, aceitado e recebido dos integrantes do Consórcio Novo Cenpes vantagens indevidas para si e para o partido, direta e indiretamente, agindo como beneficiário do produto da corrupção.

Os valores teriam sido pagos pelas empreiteiras por intermédio do escritório Oliveira Romano Sociedade de Advogados, de Alexandre Romano, mediante a celebração de contratos simulados ou superfaturados, e repassados em espécie a Paulo Ferreira ou por transferências eletrônicas a pessoas por ele indicadas. Ferreira ficou no cargo no partido entre novembro de 2005 e fevereiro de 2010.

O ex-tesoureiro afirmou que as quantias eram depositadas nas contas de apoiadores do seu mandato ou pessoas que trabalharam em sua campanha política ao cargo de deputado federal pelo RS , em 2010. Segundo ele, não se tratava se propina nem tinha relação com o contrato do Cenpes.

Conforme Ferreira, o advogado Alexandre Romano era responsável por captar e intermediar doações para sua campanha não declaradas porque recebidas fora do período eleitoral.

Voto do relator

“É evidente que o acusado poderia ter recebido propina em nome do PT e empregado o recurso em sua campanha sem que eventual crime eleitoral – que, repita-se, não foi denunciado, descrito de forma suficiente na inicial nem é objeto da presente demanda – excluísse sua participação no crime de corrupção passiva”, afirma Gebran, em seu voto.

“Se os recursos foram prometidos e entregues com a finalidade de comprar facilidades de agentes públicos, há crime de corrupção passiva, não importando a finalidade dada posteriormente às quantias ilícitas. Contudo, para tanto, seria necessária prova convincente da vinculação de Paulo Ferreira com o contrato do Cenpes ou ao menos de sua ciência de que os valores recebidos estavam relacionados a obras da Petrobras. Não foi, no entanto, produzida prova robusta nesse sentido”, explica o magistrado.

Ferreira foi preso em junho de 2016. Nocomeço do ano seguinte, ele foi solto por uma decisão de Moro.

Absolvição de Capobianco

Em relação a Roberto Capobianco, o desembargador relator aponta que há indícios de que os serviços contratados foram efetivamente prestados, e não apenas simulados.

No interrogatório, Capobianco negou qualquer pagamento de vantagem indevida em virtude do contrato do Cenpes ou de outro contrato da Construcap com a Petrobras. Ele disse, também, ter orientado a contratação do escritório de Alexandre Romano com intuito real de prestação de serviços advocatícios.

“Dessa forma, entendo não haver prova suficiente de que os contratos celebrados entre a Construtora Ferreira Guedes e a Oliveira Romano Sociedade de Advogados juntados aos autos tinham como finalidade o repasse de vantagens ilícitas prometidas por parte da Construcap em virtude do contrato do Cenpes”, afirma Gebran. Além disso, o relator reforça que não houve demonstração de pagamento de propina realizado diretamente pela Construcap.

Na decisão, o TRF-4 também extinguiu a punibilidade do ex-presidente da Petrobras Renato Duque, também denunciado na ação, devido à prescrição do crime de corrupção passiva, atribuído a ele.

O TRF-4 manteve as seguintes condenações no processo: ao ex-presidente e ao ex-diretor da OAS, José Adelmario Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ao ex-diretor da Construbase, Genésio Schiavinato Junior, aos operadores Adir Assad, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, ao ex-vereador de Americana (SP), Alexandre Romano (PT), aos engenheiros Edison Freire Coutinho e José Marsílio Schwartz, que atuavam para a empreiteira Schahin, e ao dono da Carioca Engenharia, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior.

G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *