Transito: Nova regra para insulfilm já está valendo, veja as alterações. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%. Transito: Nova regra para
Desde o início do ano já estão valendo as novas regras que regulamentam o uso das películas automotivas nos vidros, popularmente conhecidas como insulfilm. A primeira mudança , segundo a resolução 960/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz respeito às bolhas de ar que surgem em películas mal aplicadas ou mal conservadas.
Como esse tipo de problema prejudica a visibilidade, o veículo pode ser até apreendido, caso possua alguma bolha, principalmente nos locais imprescindíveis à condução, como para-brisa e vidros laterais dianteiros. Transito: Nova regra para
É importante ressaltar ainda que a película deve trazer a chancela com a identificação do instalador e o índice de transmitância luminosa legíveis do lado de fora do carro. Caso não possua a chancela ou ela esteja ilegível, o automóvel estará em situação irregular e, portanto, sujeito a multa.
A não conformidade com as novas regras será considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e cinco pontos no prontuário do condutor. Transito: Nova regra para insulfilm já está valendo, veja as alterações. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%.
AliançA FM