A Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa, após este levar uma amante para a própria casa onde o casal morava com os filhos.
Por unanimidade, a 4ª Vara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu por manter a decisão da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou um homem a indenizar, em R$ 20 mil, sua ex-esposa traída. O ato de levar a amante em ambiente familiar, onde eles moram com seus filhos, caracterizou o dano moral. As informações são do portal Uol.
Segundo ressalta, a mulher traída foi exposta a situação vexatória, já que os vizinhos sabiam que o marido a traía.
A autora suspeitou que seu companheiro era infiel e pediu a vizinhos imagens das câmeras de suas casas descobriu que seu marido havia trazido sua amante para a casa do casal, onde vivem com os três filhos. Segundo ela, essa situação causou muita dor e desgosto.
Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, afirmou o magistrado. Além disso o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido.