Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina, contra a Covid-19, podem ser demitidos por justa causa, é o que prevê o ministério público do trabalho
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador provar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a presença de um laudo médico, caso isso não ocorra, ele será demitido.
A orientação é para que as empresas invista em conscientização e negocie com os funcionários.
O argumento do ministério público é que a recusa individual e a injustificativa a vacinação não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão com direito a penas ao recebimento do salário do mês e das férias proporcionais ao tempo de trabalho. Por outro lado, ele fica impedido também de receber o aviso prévio e o décimo terceiro salário proporcional, além disso o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro desemprego e sacar o fundo de garantia.
Fonte: Mais News
Reportagem de: Rodrigo Santos