“Tive o auxílio emergencial negado. Posso recorrer mesmo fora do prazo?”

O prazo para solicitar o auxílio emergencial de R$600 terminou no dia 2 de julho. Contudo, se você teve o benefício negado, é possível questionar a análise e até fazer um novo pedido, mesmo depois da data limite. De acordo com o Ministério da Cidadania, cada pessoa pode realizar apenas uma nova solicitação, pedindo outra avaliação dos dados.

Como recorrer do auxílio negado

É possível contestar a análise do auxílio emergencial pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo Caixa Tem.

  1. Pelo site, clique em “Acompanhe sua solicitação” e pelo aplicativo, acesse inserindo o seu CPF;
  2. Leia as informações disponíveis no item “Auxílio emergencial não aprovado”;
  3. Se alguma informação foi cadastrada de forma errada, selecione a opção “Realizar nova solicitação”;
  4. Se tiver certeza que todas as informações estão corretas, clique em “Contestar essa informação”.

Também é possível recorrer do auxílio emergencial negado com ajuda da Defensoria Pública.

Para ter direito a fazer um novo pedido, o beneficiário precisa ter recebido alguma das mensagens abaixo:

  • Cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
  • Cidadão é servidor público 
  • RPPS/Siape;
  • Cidadão recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso;
  • Cidadão possui emprego formal;
  • Dados inconclusivos.

Aqueles que receberam uma das respostas listadas acima podem realizar uma nova solicitação ou contestar a análise pelo site ou pelo aplicativo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, até o dia 9 de julho, foram recebidos cerca de 1,3 milhão de cadastros para uma primeira análise e mais 800 mil para uma reanálise.

Quem tem direito ao auxílio emergencial mesmo?

Antes de tudo, para solicitar o auxílio é necessário não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. O auxílio será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual). 

Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão pedir o benefício, caso se encaixem nos critérios.

Os critérios abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família OU
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – como aposentadoria, benefício de prestação continuada e seguro-desemprego, por exemplo.

O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas por família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.

Nubank.

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