O prazo para solicitar o auxílio emergencial de R$600 terminou no dia 2 de julho. Contudo, se você teve o benefício negado, é possível questionar a análise e até fazer um novo pedido, mesmo depois da data limite. De acordo com o Ministério da Cidadania, cada pessoa pode realizar apenas uma nova solicitação, pedindo outra avaliação dos dados.
Como recorrer do auxílio negado
É possível contestar a análise do auxílio emergencial pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo Caixa Tem.
- Pelo site, clique em “Acompanhe sua solicitação” e pelo aplicativo, acesse inserindo o seu CPF;
- Leia as informações disponíveis no item “Auxílio emergencial não aprovado”;
- Se alguma informação foi cadastrada de forma errada, selecione a opção “Realizar nova solicitação”;
- Se tiver certeza que todas as informações estão corretas, clique em “Contestar essa informação”.
Também é possível recorrer do auxílio emergencial negado com ajuda da Defensoria Pública.
Para ter direito a fazer um novo pedido, o beneficiário precisa ter recebido alguma das mensagens abaixo:
- Cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Cidadão é servidor público
- RPPS/Siape;
- Cidadão recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso;
- Cidadão possui emprego formal;
- Dados inconclusivos.
Aqueles que receberam uma das respostas listadas acima podem realizar uma nova solicitação ou contestar a análise pelo site ou pelo aplicativo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, até o dia 9 de julho, foram recebidos cerca de 1,3 milhão de cadastros para uma primeira análise e mais 800 mil para uma reanálise.
Quem tem direito ao auxílio emergencial mesmo?
Antes de tudo, para solicitar o auxílio é necessário não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. O auxílio será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).
Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão pedir o benefício, caso se encaixem nos critérios.
Os critérios abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família OU
- ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
- não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – como aposentadoria, benefício de prestação continuada e seguro-desemprego, por exemplo.
O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas por família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
Nubank.